CNJ pede fiscalização na 13ª Vara de Curitiba e em turma do TRF-4 que revia ações de Moro na Lava Jato

Trabalhos serão inspecionados a fim de saber se existem irregularidades nos processos encaminhados pelos magistrados que atuam nas respectivas seções judiciárias

  • Por Brasília
  • 30/05/2023 12h40 - Atualizado em 30/05/2023 13h11
Divulgação/CNJ Sede do TRF-4 Fachada do TRF-4, para onde eram submetidas as decisões da 13ª Vara Federal de Curitiba durante a Lava Jato

Os gabinetes dos desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região e a 13ª Vara Federal de Curitiba serão alvos de correição extraordinária, de acordo com determinação do corregedor nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, em portaria assinada nesta terça-feira, 30. As ações de fiscalização irão acontecer entre esta quarta, 31, e a, sexta-feira, 2. Com a medida, todos os trabalhos realizados pelo tribunal e pela 13ª Vara serão inspecionados a fim de saber se existem irregularidades nos processos encaminhados pelos magistrados que atuam nas respectivas seções judiciárias.

Na semana passada, o então titular da 13ª Vara, juiz Eduardo Appio, foi afastado do cargo pelo TFR-4 após ser acusado de ter ameaçado e vazados dados pessoais do advogado João Eduardo Malucelli, que é filho do desembargador Marcello Malucelli, do TRF-4. A decisão de Salomão sobre a correição extraordinária atende a um pedido da defesa de Appio, encaminhado na última sexta-feira, 26, ao corregedor. A 13ª Vara Federal de Curitiba ganhou destaque durante as investigações da Operação Lava Jato, na ocasião, comandada pelo então juiz Sérgio Moro. As decisões da Justiça Federal expedidas por Moro eram submetidas ao TRF-4, especialmente à 8ª Turma da Corte, que costumava acatar todos os atos que lhe eram encaminhados. Foi com a determinação da 13ª Vara e com a anuência do tribunal que o então ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi condenado, por duas vezes.

A portaria publicada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com a decisão de Salomão determina que sejam intimadas as pessoas indicadas pelos magistrados auxiliares da Corregedoria Nacional, com recolhimento de aparelhos celulares possibilitando sua incomunicabilidade. Pede também que seja disponibilizada sala adequada para a oitiva das pessoas indicadas, com acesso à captação de som e de imagem e possibilidade de transmissão e gravação do ato. Solicita ainda o fornecimento de documentos, sigilosos ou não, requisitados pela equipe de correição.

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