CPI da Covid-19 aprova pedido de condução coercitiva de lobista da Precisa

Comissão também pede a retenção de seu passaporte e a comunicação da Interpol; petição será encaminhada à ministra Cármen Lúcia, do STF

  • Por Jovem Pan
  • 02/09/2021 13h03 - Atualizado em 02/09/2021 13h08
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil Três homens brancos juntos falando em coletiva de imprensa, com microfones apoiados em um palanque. Os três usam máscara de proteção preta e o do meio está com o dedo levantado. Os senadores Randolfe Rodrigues, Omar Aziz e Renan Calheiros durante entrevista após a instalação da CPI da Pandemia, no Senado Federal.

A pedido do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), a CPI da Covid-19 aprovou o pedido de condução coercitiva de Marconny Albernaz Faria, lobista da Precisa Medicamentos junto ao Ministério da Saúde. A comissão também pede a retenção de seu passaporte e a comunicação da Interpol, para impedir a realização de viagens por parte do depoente. Antes da suspensão temporária da sessão, o presidente do colegiado, Omar Aziz (PSD-AM), disse que os parlamentares têm “informações de que ele quer sair do país”. A petição será encaminhada à ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF).

A presença de Marconny Faria virou alvo de uma batalha judicial. Nesta quarta-feira, 1º, Cármen Lúcia concedeu ao depoente o direito de permanecer em silêncio em perguntas que pudessem incriminá-lo, mas decidiu que sua presença era obrigatória. O depoimento estava marcado para as 9h30, mas ele não compareceu. Em razão disso, Omar Aziz determinou que a Polícia Legislativa do Senado tentasse localizá-lo. Em paralelo, a Advocacia da Casa entrou no STF com um pedido de condução coercitiva do lobista. Em petição enviada à Corte, o advogado William de Araújo Falcomer, que representa Faria, pediu que Cármen Lúcia reconhecesse a condição de investigado de seu cliente e que, caso ele fosse obrigado a comparecer ao Senado, os senadores da CPI da Covid-19 fossem impedidos de “dar continuidade ao interrogatório, ou continuar consignando perguntas, uma vez que tal conduta ensejaria a prática do delito previsto na Lei nº. 13.869”, que versa sobre abuso de autoridade.

Comentários

Conteúdo para assinantes. Assine JP Premium.