Decisão de Fachin abre caminho para filiação de Bolsonaro ao Patriota

Vice-presidente do TSE rejeitou ação protocolada por membros da sigla nesta quarta-feira, 2; se aprovado, pedido atrapalharia entrada do chefe do Executivo e de seus filhos no partido

  • Por Giullia Chechia Mazza
  • 02/06/2021 17h54 - Atualizado em 02/06/2021 18h33
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Marcelo Camargo/Agência Brasil O ministro do STF, Edson Fachin O ministro Fachin, relator do caso, rejeitou a ação porque considera que não compete à Justiça Eleitoral interferir neste conflito interno do partido

O vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Edson Fachin, rejeitou nesta quarta-feira, 2, uma ação protocolada por uma ala do Patriota que atrapalharia a filiação do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) à sigla. Na prática, o pedido negado reivindicava que Fachin interferisse para suspender algumas decisões tomadas pelo presidente da sigla, Adilson Barroso. Entre as ações que seriam derrubadas está a negociação para a entrada de Bolsonaro e seus filhos no partido, já que Barroso é acusado de conduzir sem transparência as tratativas para estas filiações. Até o momento, apenas o senador Flávio Bolsonaro, o Zero Um, confirmou a filiação ao partido.

Na ação obtida pela Jovem Pan, os membros do Patriota registram que não são contra a filiação de Bolsonaro e seus familiares, mas pontuam que as tratativas ocorrem em segredo – o que é proibido. “Há rumores da intenção pessoal do presidente Adilson Barroso em filiar o presidente Jair Bolsonaro ao Patriota. Apesar da busca pela democracia interna na sigla, os integrantes da Direção Nacional vêm tomando ciência pelos jornais de reuniões articuladas exclusivamente por Barroso com Bolsonaro”, registra o documento. Nele, membros da Direção do partido ainda demonstram preocupação frente às eleições de 2022. “A Direção Nacional jamais se posicionaria contra a filiação do atual Presidente da República ao Patriota. No entanto, sabendo-se que Bolsonaro tem pretensões à reeleição e busca acomodar diversos apoiadores e mandatários, compete à convenção nacional do Patriota decidir democraticamente se o partido terá candidatura presidencial própria em 2022. Em caso positivo, também cabe à vontade da maioria decidir se Bolsonaro será este candidato e se seus apoiadores ocuparão posições no Patriota.”

O ministro Fachin, relator do caso, rejeitou a ação porque considera que não compete à Justiça Eleitoral interferir neste conflito interno do partido. “Inexistente o prejuízo concreto ao processo eleitoral, os partidos políticos devem ser entendidos como pessoas jurídicas de direito privado e o eventual transbordo dos limites do mandato conferido ao Presidente Nacional da legenda estão afetos à competência da Justiça Comum do Distrito Federal, em razão da localização da sede nacional do Patriotas”, justificou Fachin. Para o vice-presidente do TSE, “ainda que se constate no noticiário político nacional uma antecipação do debate eleitoral do ano de 2022”, o processo não apresenta elementos que permitam “afetar a regularidade do vindouro processo eleitoral”.

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