Defesa de Bolsonaro diz que minuta encontrada na casa de Torres não deve ser usada no processo

Advogado e ex-ministro do TSE, Tarcísio Vieira de Carvalho Neto, alega que o documento não tem relação com a ação analisada pela Corte, movida pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) em razão de questionamentos feitas pelo ex-presidente referentes ao processo eleitoral durante uma reunião com embaixadores

  • Por Jovem Pan
  • 22/06/2023 12h35
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Reprodução/YouTube/TSE tarcisio-vieira-de-carvalho-neto-julgamento-inelegibilidade-jair-bolsonaro-reproducao-youtube-tse Advogado e ex-ministro do TSE, Tarcísio Vieira de Carvalho Neto durante sua sustentação oral no julgamento que pode tornar Bolsonaro inelegível

Durante sustentação oral feita pela defesa de Jair Bolsonaro no julgamento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desta quinta-feira, 22, que pode tornar o ex-presidente inelegível, o advogado e ex-ministro do TSE, Tarcísio Vieira de Carvalho Neto, deslegitimou o uso da minuta do decreto presidencial de Estado de Sítio encontrada na casa do ex-ministro da Justiça e Segurança Pública, Anderson Torres, e que supostamente articularia um golpe, no processo. O jurista alega que o documento não tem relação com a ação analisada pela Corte, movida pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), que não incluía a minuta inicialmente. A ação pede a inelegibilidade por conta dos questionamentos feitos pelo ex-presidente referentes ao processo eleitoral, sem apresentar provas, durante uma reunião com embaixadores em julho de 2022. A partir das declarações, Bolsonaro é acusado de uso indevido dos meios de comunicação e abuso do poder político, mas os fatos que envolvem a minuta foram incluídos posteriormente no processo. “[O 8 de Janeiro] não é desdobramento de uma reunião com embaixadores, com todo respeito. Já tinha se iniciado a instrução probatória, já tinha sido ouvido depoimento do chanceler Carlos França em dezembro. Antes do surgimento dos fatos. O processo não caminhou para trás. Aqui há um cerceamento do direito de defesa. Não é documento novo essa minuta. É um fato novo de 13 de janeiro do ano seguinte”, argumentou o advogado.

“A autora, com todo o respeito, sem pudor junta esse documento apócrifo, impertinente e sem qualquer conexão com a lide (…) Nem merece o nome de documento, porque não é identificado e não é datado (…) É um documento risível, um documento que foi parar na casa do ministro Anderson, não saiu de lá e não teve propósito outro senão ir para o lixo (…) Houve quebra da cadeia de custódia, o documento é inútil. Inútil, inclusive, para o que ele pretende insinuar”, declarou Carvalho Neto. De acordo com a defesa, por estes mesmos motivos que a vice-procuradora-geral da República, Lindora Araujo, pediu arquivamento da investigação no âmbito criminal pelos fatos ocorridos no 8 de Janeiro: “Esse documento nunca foi publicado, não há lastro jurídico para retirar dele nenhum efeito, muito menos eleitoral, retroativamente a julho para corroborar o discurso de que, lá em julho, o presidente acendeu uma tocha olímpica que aparece lá em janeiro”.

Anteriormente à fala do advogado, o ministro Benedito Gonçalves, relator do julgamento, durante a leitura de seu relatório, defendeu a inclusão da minuta como objeto que “densifica os argumentos que evidenciam a ocorrência de abuso de poder político tendente promover descrédito a esta Justiça Eleitoral e ao processo eleitoral”: “Constata-se, assim, a inequívoca correlação entre os fatos e documentos novos e a demanda estabilizada, uma vez que a iniciativa da parte autora converge com seu ônus de convencer que, na linha da narrativa apresentada na petição inicial, a reunião realizada com os embaixadores deve ser analisada como elemento da campanha eleitoral de 2022, dotado de gravidade suficiente para afetar a normalidade e a legitimidade das eleições e, assim, configurar abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação”.

Como anteriormente apurado pela Jovem Pan News, a defesa de Bolsonaro também articula com o ministro Kássio Nunes Marques, do STF — e agora também integrante do Tribunal Superior Eleitoral —, a possibilidade de um pedido de vista no julgamento. A estratégia, caso o magistrado se comprometa a ajudar no julgamento, é aproveitar o prazo de 60 dias estabelecido pelo pedido de vista, além do período de recesso do judiciário, marcado para julho. Com isso, o ex-presidente ganharia mais três meses para trabalhar sua defesa e articular com o restante da corte do TSE um resultado que não o torne inelegível. Nunes Marques foi um dos ministros indicados por Bolsonaro a uma vaga no STF durante o seu governo. Também não é descartada por juristas a possibilidade de que a defesa entre com recurso no Supremo Tribunal Federal (STF).

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