Deputado propõe alterações nas regras de subvenção do ICMS e corta benefícios tributários do JCP

Texto original da MP previa a possibilidade de geração de créditos fiscais apenas para a produção de bens ou serviços em casos de expansão de empreendimentos.

  • Por da Redação
  • 13/12/2023 18h56 - Atualizado em 13/12/2023 20h18
Agência Câmara / Câmara dos Deputados luiz fernando faria Deputado federal Luiz Fernando Faria foi escolhido para relatar a MP

O deputado Luiz Fernando Faria (PSD-MG), relator da medida provisória (MP) que modifica as regras de subvenção do ICMS, apresentou seu parecer em uma sessão da comissão mista do Congresso nesta quarta-feira, 13. O texto original da MP previa a possibilidade de geração de créditos fiscais apenas para a produção de bens ou serviços em casos de expansão de empreendimentos. No entanto, o relator estendeu essa possibilidade também ao setor de comércio. Segundo Faria, essa alteração permitirá que empresas do setor de comércio, como redes de supermercados, se beneficiem dos créditos fiscais ao realizarem investimentos ou expansões. Além disso, o relator incorporou em seu parecer o conteúdo de um projeto que corta benefícios tributários do JCP (juro sobre capital próprio). Essa medida havia sido indicada por Faria nos últimos dias e foi incluída em seu texto. A proposta inicial da Fazenda previa uma arrecadação de R$ 10 bilhões com o texto original, mas o relator desidratou essa proposta. Segundo Faria, houve resistência por parte do governo, mas eles chegaram a um acordo para acatar a versão discutida com a assessoria do deputado, que foi considerada mais palatável para o empresariado e o mercado financeiro.

As mudanças no JCP foram propostas pelo governo em um projeto de lei no final de agosto. O texto do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, se aprovado, vedaria a dedução desse instrumento na apuração do lucro real e da base de cálculo da CSLL a partir de 2024. No entanto, o parecer do deputado mantém a dedutibilidade prevista atualmente na lei, mas limita o que pode ser remunerado a título de JCP. Agora, apenas recursos referentes ao capital social integralizado, reservas de capital, lucro previsto pela lei das Sociedades por Ações, ações em tesouraria e o lucro registrado poderão fazer parte do cálculo que embasa a despesa com JCP. A MP do ICMS é a principal medida defendida pelo ministro para aumentar a arrecadação federal neste final de ano. Inicialmente, a proposta previa uma arrecadação de R$ 35 bilhões em 2024, sem considerar os R$ 10 bilhões das mudanças no JCP. No entanto, o relatório do deputado foi lido na comissão nesta quarta-feira, mas houve um pedido de vistas coletivo, o que suspendeu a sessão.

A previsão é que a sessão seja retomada nesta quinta-feira (14) e que o parecer possa ser votado até sexta-feira, 15, no âmbito do colegiado. Em seguida, o texto seguirá para os plenários da Câmara e do Senado. A MP discutida no Congresso tem como objetivo permitir que o governo federal tribute, a partir de 2024, o aumento de lucro gerado por incentivos fiscais de ICMS que não estejam ligados a investimentos. Atualmente, as empresas excluem esse valor extra da base de cálculo de impostos e contribuições para não recolher tributos sobre ele. A proposta prevê a concessão de crédito de 25% sobre o valor concedido pelos estados, equivalente à alíquota do IRPJ. O relator chegou a estudar a possibilidade de incluir outros tributos, como a CSLL, no crédito, mas houve resistência na Fazenda.

 

 

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