E-Título: Em caso de ausência, eleitor poderá justificar voto por aplicativo; veja passo a passo

Eleições municipais de 2020 contarão com plataforma online e tecnologia de georreferenciamento para comprovar a justificativa de ausência dos eleitores

  • Por Jovem Pan
  • 08/10/2020 17h56 - Atualizado em 08/10/2020 18h20
Tiago Hardman/Futura Press/Estadão Conteúdo Urna eletrônica com a palavra FIM escrita Justiça Eleitoral promete lançamento de 'e-Título' 2.2

Os cidadãos que não puderem votar durante as eleições municipais de 2020 devem contar com o auxílio da tecnologia para justificar a ausência. O aplicativo e-Título, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), permitirá aos usuários que estiverem fora de seus domicílios eleitorais ou impedidos de votar no primeiro e segundo turno, que acontecem nos dias 15 e 29 de novembro, justifiquem o voto de maneira online através dos tablets e smartphones. Atualmente, o aplicativo aceita apenas as justificativas realizadas após o período da votação. No entanto, segundo a Justiça Eleitoral, uma versão 2.2 do e-Título, que deve ser lançada antes mesmo do primeiro turno das votações, possibilitará aos cidadãos que justifiquem a ausência nos próprios dias de eleição. Uma vez alegada a impossibilidade de acessar o local de votação, o app acionará a função do sistema de georreferenciamento que avalia a distância entre o eleitor e sua praça eleitoral, barrando ou permitindo o processo de acordo com a resposta obtida.

O e-Título, lançado em 2017, funciona como uma alternativa ao título de eleitor impresso, carregando informações sobre a identidade do eleitor, seus dados e local de votação. Além disso, a plataforma apresenta diversas outras funcionalidades, como a autenticação digital de documentos e geração de certidões de quitação eleitoral. O aplicativo é gratuito, podendo ser encontrando nas lojas virtuais dos aparelhos com sistemas operacionais iOs e Android. Para não ficar em débito com a Justiça Eleitoral, até as eleições municipais de 2016, os eleitores que não comparecessem à votação deveriam apresentar a justificativa da ausência às zonas eleitorais em que fossem inscritos ou entregar o Requerimento de Justificativa Eleitoral aos cartórios eleitorais. Nas eleições deste ano, caso a ausência não seja justificada, o cidadão ficará impossibilitado de acessar uma série de direitos, entre eles, a obtenção de passaporte ou carteira de identidade, a participação em concursos públicos, a renovação de matrícula em instituições de ensino públicas ou requerimento de qualquer documento perante repatriações diplomáticas a que estiver subordinado, como aponta o Código Eleitoral.

Confira o passo a passo para justificar o voto através do e-Título:

  • O aplicativo está disponível nas lojas virtuais dos aparelhos com sistemas operacionais iOs e Android e é gratuito;
  • Em um primeiro momento, o usuário deve se cadastrar na plataforma para, então, acessá-la. Ainda neste passo, o eleitor deve clicar na janela “Mais opções” e, em seguida, “Local para justificar” ou “Justificativa de ausência”;
  • Em “Local para justificar”, o usuário deve selecionar a eleição da qual deseja justificar a falta. Em “Justificativa de ausência”, o eleitor preenche o campo alegando o motivo que o fez se ausentar das eleições. Nesta etapa, é fundamental preencher o e-mail de contato para que a Justiça Eleitoral envie a notificação de aprovação ou reprovação;
  • Com todos os passos anteriores concluídos, o eleitor deve anexar um documento (nos formatos de JPG, PNG ou PDF) que evidencie sua necessidade de ter se ausentado da votação, e, desta forma, encerrar a solicitação.

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