Eleições 2020: Candidatos agora só podem ser presos em flagrante
Já eleitores não poderão ser presos cinco dias antes do pleito, ou seja, a partir do dia 10
A partir deste sábado (31), nenhum candidato às eleições 2020 pode ser preso ou detido — a não ser em casos de flagrante. Segundo o Código Eleitoral, a imunidade para os concorrentes começa a valer 15 dias antes da eleição. Já eleitores não poderão ser presos cinco dias antes do pleito, ou seja, a partir do dia 10 — exceto em flagrante delito, em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.
A regra para ambos os casos vale até 48 horas antes depois do término do primeiro turno. Ainda pelo calendário eleitoral, hoje também é o último dia para a requisição de funcionários e instalações destinadas aos serviços de transporte de eleitores no primeiro e eventual segundo turnos de votação. Este ano, por causa da pandemia da Covid-19, uma emenda constitucional aprovada pelo Congresso Nacional adiou as eleições de outubro para 15 e 29 de novembro — o primeiro e o segundo turno, respectivamente.
*Com informações da Agência Brasil
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