Ministério Público Federal recorre da suspensão de inelegibilidade de Cunha

Ex-presidente da Câmara dos Deputados obteve liminar no Tribunal Regional Federal da 1ª Região que devolveu seus direitos políticos; órgão solicita a revogação imediata da decisão

  • Por Jovem Pan
  • 02/08/2022 19h53
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ANDRÉ DUSEK/ESTADÃO CONTEÚDO - 01/09/2015 Eduardo Cunha Ex-presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha busca voltar à casa legislativa no próximo ano

O Ministério Público Federal (MPF) divulgou nesta terça-feira, 02, que recorreu da decisão liminar expedida pelo desembargador Carlos Augusto Pires Brasão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que suspendeu a inelegibilidade do ex-deputado federal Eduardo Cunha. Recentemente, o político obteve uma decisão favorável que devolveu seus direitos políticos e, com isso, possibilitou o ex-parlamentar a disputar as eleições em outubro deste ano. Com isso, o órgão apresentou um mandado de segurança em que solicita “imediata suspensão” da liminar apresentada pelo TRF. Assinada pela procuradora regional da República Michele Bastos, o documento argumenta que o risco de prejuízo de Cunha correr o risco de não se candidatar é “artificial”, já que o ex-parlamentar “aguardou ardilosamente a proximidade do pleito eleitoral de 2022” para solicitar a liminar contra um processo instaurado em 2016.

A decisão do desembargador, de acordo com o MPF, coloca em xeque a segurança jurídica, a confiabilidade nas instituições, bem como a paz social e a própria democracia. O Ministério Público também ressalta que as nulidades do processo de cassação de Cunha passaram pela análise do Supremo Tribunal Federal (STF) em julgamento em 2016 e o ministro Luís Roberto Barroso, relator do processo, defendeu que o Poder Judiciário deveria intervir em processos legislativos apenas em situações estritamente excepcionais. Outro argumento sustentado pelo órgão foi a de que suspender uma decisão da Câmara dos Deputados configura ofensa entre os Poderes, já que cassar um parlamentar seria uma decisão “interna corporis”, ou seja, de âmbito apenas do legislativo.

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