MPE recomenda ao TRE que ações contra candidatura de Deltan sejam consideradas improcedentes
Ex-procurador será julgado por seu pedido de exoneração do Ministério Público e pela condenação no TCU devido ao pagamento de despesas na Lava Jato
O Ministério Público Eleitoral (MPE) informou nesta quarta-feira, 5, que encaminhou ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) um parecer dizendo que são improcedentes as três ações que pedem a impugnação da candidatura de Deltan Dallagnol (Podemos), eleito no último domingo, 2, o deputado federal mais votado do Paraná, com 344 mil votos. As ações — uma delas da Federação “Brasil da Esperança”, formada por PT, PcdoB e PV – argumentam que Dallagnol deve ser considerado inelegível porque teria pedido exoneração do Ministério Público durante a pendência de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e também por sua condenação pelo Tribunal de Contas da União (TCU) por gastos com diárias e passagens de outros procuradores da Lava Jato. Ainda não há data para o julgamento de Deltan pela Justiça Eleitoral.
O pedido irregular de exoneração deixaria Deltan inelegível de acordo com a Lei da Ficha Limpa. No entanto, o MPE afirma não havia nenhum PAD pendente quando o ex-coordenador da Lava Jato decidiu deixar o Ministério Público. Sobre a situação com o TCU, os procuradores do Ministério Público Eleitoral destacam que a Justiça Federal suspendeu a condenação em decisão liminar por existirem “manifestas e abundantes ilegalidades”. Se a candidatura do lavajatista for impugnada, seus votos serão anulados e redistribuídos, e sua posse, inviabilizada.
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