TSE manda remover site que usava nome de Ciro para fazer campanha contra o pedetista

Página apresentava mensagem contra candidatura do ex-ministro: ‘Não vote em Ciro pelo bem do Brasil’

  • Por Jovem Pan
  • 30/08/2022 13h08
ALOISIO MAURICIO/FOTOARENA/ESTADÃO CONTEÚDO Ciro Gomes Ciro Gomes (PDT) é candidato à presidência da República pela quarta vez

O ministro Raul Araújo, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou a retirada imediata do site https://ciro.tv do ar por violação da legislação eleitoral. A decisão foi proferida nesta segunda-feira, 29. Segundo o magistrado, a página criada tem como objetivo “promover propaganda eleitoral negativa” contra o ex-ministro Ciro Gomes (PDT), candidato à presidência da República, uma vez que apresenta inicial a mensagem “não vote em Ciro pelo bem do Brasil”.  “A utilização de página anônima na Internet para promover propaganda eleitoral negativa, sem qualquer relação com partido, coligação ou candidato e candidata, caracteriza manifesta ilegalidade, exigindo-se a imediata suspensão do acesso. (…) Ademais, o site foi criado com a finalidade de falsear o real sítio eletrônico pertencente ao candidato Ciro Gomes”, diz o ministro. A ação foi apresentada pelo Partido Democrático Brasileiro (PDT), alegando que o domínio usado teria registro similar ao do candidato, o que poderia induzir os eleitores ao erro. O site é anônimo, veicula conteúdo negativo e não promove debates ou ideias propositivas, de modo que “o site registrado de forma similar ao do candidato gera desinformação, obsta o acesso correto às pautas do candidato, obstrui o debate proposto pelo site originário e, ainda, intenta lucro com a conduta dotada de má-fé”, afirma representação, que também menciona “ofensa à honra” de Ciro quando “lança-se aos eleitores a ideia de que, caso o candidato seja eleito, irá agir na contramão à consecução do bem comum”. Além de determinar a suspensão imediata do site, o ministro Raul Araújo também determinou multa diária de R$ 20 mil, caso a determinação não seja cumprida, assim como o fornecimento dos dados do responsável pelo site impugnado.

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