TSE suspende repasses do ‘Fundão Eleitoral’ à candidatura de Roberto Jefferson

Decisão do ministro Carlos Horbach atende pedido do Ministério Público Eleitoral, que defende a inelegibilidade do ex-deputado

  • Por Jovem Pan
  • 19/08/2022 13h34
Valter Campanato/Agência Brasil Roberto Jefferson de terno discursando Roberto foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal pelos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção passiva

O ministro Carlos Horbach, do  Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou a suspensão de repasses do Fundo Eleitoral e do fundo partidário para o financiamento da campanha de Roberto Jefferson (PTB-RJ) à presidência da República. A decisão desta sexta-feira, 19, atende um pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE), que defende a rejeição da candidatura do ex-deputado ao Palácio do Planalto. Na manifestação, o ministro argumenta que a Justiça Eleitoral entende que o indulto natalino recebido pelo ex-deputado da então presidente Dilma Rousseff (PT), em 2015, autorizado pelo ministro Luís Roberto Barroso, “não têm o poder de afastar a inelegibilidade do condenado”. Ele afirma que a suspensão ocorre uma vez que “há também o perigo de dano em relação à liberação de verbas de natureza pública para subsidiar candidatura que, de pronto, revela-se inquinada de uma muito provável inelegibilidade”. Como a Jovem Pan mostrou, o MPE pede que a candidatura de Roberto Jefferson seja indeferida, uma vez que considera válida a inelegibilidade do ex-deputado até o final de 2023. O político foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal pelos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção passiva e o Ministério Público Eleitoral argumenta que, apesar da pena ter sido perdoada, não há impacto na inelegibilidade, que se mantém mesmo após a graça.

 

 

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