Ministério Público Eleitoral contesta candidatura de Roberto Jefferson ao TSE

Segundo o órgão, o ex-deputado não pode se candidatar até 2023 por ter sido condenado por lavagem de dinheiro e corrupção passiva

  • Por Jovem Pan
  • 19/08/2022 07h32 - Atualizado em 19/08/2022 10h27
Mário Agra/PTB Nacional Homem de terno e óculos Roberto Jefferson lançou candidatura à Presidência da República pelo PTB em apoio a Jair Bolsonaro (PL), na tentativa de diminuir os votos válidos de Lula no primeiro turno

O ex-deputado Roberto Jefferson (PTB-RJ) pode não concorrer ao Palácio do Planalto por inelegibilidade. O argumento do Ministério Público Eleitoral (MPE), que pediu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que indefira o registro da candidatura do político à Presidência da República. Segundo o MPE, Jefferson está inelegível até o final de 2023 como consequência da condenação pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do mensalão em 2012. O político fez delação premiada no mensalão e foi condenado pelo STF pelos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção passiva. Ele cumpriu um quarto da pena de mais de sete anos e recebeu indulto natalino concedido pela então presidente Dilma Rousseff (PT) em 2015, autorizado pelo ministro Luís Roberto Barroso. O entendimento do MPE é de que, apesar da pena criminal ter sido perdoada, não há impacto na questão da inelegibilidade já que há jurisprudência do próprio TSE nesse sentido. Ao TSE, o MP Eleitoral pediu ainda urgência na decisão, para evitar que a campanha de Roberto Jefferson acesse verbas do fundo eleitoral. O TSE tem até o dia 12 de setembro para julgar todos os registros de candidatura, recursos e impugnações apresentadas contra as candidaturas.

*Com informações da repórter Carolina Abelin

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