Eleições 2024: saiba qual a diferença entre voto nulo e em branco

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, ambas as opções são consideradas inválidas e não influenciam o resultado

  • Por da Redação
  • 04/10/2024 11h13
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Foto: Fabio Pozzebom / Agencia Brasil Urna eletrônica A Justiça Eleitoral contabiliza apenas os votos válidos, ou seja, aqueles que são atribuídos a candidatos

Os eleitores que não se sentem representados por nenhum dos candidatos nas eleições têm a possibilidade de optar por votar em branco ou anular seu voto. O voto em branco é uma escolha que pode ser feita diretamente na urna eletrônica, a tecla “branco” é uma das alternativas do sistema eleitoral. Enquanto o voto nulo ocorre quando o eleitor insere uma combinação de números que não corresponde a nenhum candidato ou partido. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ambas as opções são consideradas inválidas e não influenciam o resultado da eleição.

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A Justiça Eleitoral contabiliza apenas os votos válidos, ou seja, aqueles que são atribuídos a candidatos. Historicamente, antes de 1997, o voto em branco era interpretado como uma forma de apoio a qualquer candidato de um partido ou coligação, sendo contabilizado como um voto válido nas eleições proporcionais. Por outro lado, o voto nulo era visto como um ato de protesto e não era considerado nas contagens.

Publicado por Luisa Cardoso
*Reportagem produzida com auxílio de IA

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