JOVEM PAN

Jovem Pan
TV Ao Vivo
Show Business | 23h30 - 00h30
Política

Horário eleitoral começa dia 30 de agosto e vai até 3 de outubro; Justiça Eleitoral reforça instruções para o período

Veja os conteúdos restritos referentes aos candidatos na TV e rádio durante período eleitoral

Fernando Keller

A Justiça Eleitoral determinou, assim como em todas as eleições, uma série de restrições relativas as transmissões de rádio e televisão em relação aos candidatos. As medidas valem tanto para os programas noticiosos e tanto para a programação normal. O objetivo é garantir condições de igualdade para todos os candidatos. A partir de 6 de agosto, já estava proibido a veiculação de propaganda política e o tratamento privilegiado a candidatos, partidos políticos, federação ou coligação. O horário eleitoral começa dia 30 de agosto e vai até 3 de outubro. Também é proibido veiculação ou divulgação de progamas, como filmes e novelas, com alusão ou crítica a um candidato específico.

[cta-selector name=”model2″ image1=”https://s.jpimg.com.br/wp-content/plugins/CTA-posts-selector/assets/images/cta_logo_jp_geral.png” text2=”Siga o canal da Jovem Pan News e receba as principais notícias no seu WhatsApp!” link3=”https://www.whatsapp.com/channel/0029VaAxUvrGJP8Fz9QZH93S” text4=”WhatsApp” icon5=”fa-brands fa-whatsapp” ]

Essa regra pórem não vale para programas jornalísticos ou debates. A lei inclui a divulgação de nome de progama que se refira a um candidato escolhido em convenção, ainda que a atração já existia antes, sob pena de cancelamento de registro de candidatura. Também não se pode veicular pesquisas eleitorais que tenham sido manipuladas ou que os entrevistados estejam identificados.

[jp-related-posts ids=”1702593,1702466″]