Horário eleitoral começa dia 30 de agosto e vai até 3 de outubro; Justiça Eleitoral reforça instruções para o período
A Justiça Eleitoral determinou, assim como em todas as eleições, uma série de restrições relativas as transmissões de rádio e televisão em relação aos candidatos. As medidas valem tanto para os programas noticiosos e tanto para a programação normal. O objetivo é garantir condições de igualdade para todos os candidatos. A partir de 6 de agosto, já estava proibido a veiculação de propaganda política e o tratamento privilegiado a candidatos, partidos políticos, federação ou coligação. O horário eleitoral começa dia 30 de agosto e vai até 3 de outubro. Também é proibido veiculação ou divulgação de progamas, como filmes e novelas, com alusão ou crítica a um candidato específico.
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Essa regra pórem não vale para programas jornalísticos ou debates. A lei inclui a divulgação de nome de progama que se refira a um candidato escolhido em convenção, ainda que a atração já existia antes, sob pena de cancelamento de registro de candidatura. Também não se pode veicular pesquisas eleitorais que tenham sido manipuladas ou que os entrevistados estejam identificados.
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