MP pede suspensão das candidaturas de Pablo Marçal e Guilherme Boulos à Prefeitura de São Paulo
O candidato do PRTB teria abusado de poder econômico durante a pré-campanha, o que ele nega; já Boulos teria extrapolado poder político por ato com Lula e sua campanha reforçou que juiz negou liminar
O Ministério Público Eleitoral pediu a suspensão das candidaturas de Pablo Marçal (PRTB) e Guilherme Boulos (PSOL) nesta segunda-feira (19). O candidato do PRTB é acusado de ter abusado de poder econômico durante a pré-campanha desse ano, impulsionando suas redes sociais de maneira paga, promentendo pagamentos a quem compartilhasse posts favoráveis a sua campanha, mas fazia de forma indireta para desviar da proibição. Marçal nega que tenha financiado a campanha, e que o pedido é “uma tentativa desesperada do bloco da esquerda.”
Em nota, ele disse “Não há financiamento nenhum por trás disso, nem na pré-campanha, nem na campanha. Isso é só uma tentativa desesperada do bloco da esquerda, MDB, PSB, PT e PSOL, de tentar frear quem realmente vai vencer as eleições. Essa manobra só reforça o medo que estão do efeito Marçal, mas eles não vão nos parar.” O promotor eleitoral Fabiano Augusto Petean, que protocolou o pedido, pediu ainda quebra de sigilo fiscal e bancário do candidato. Se for condenado pode perder os direitos políticos por até oito anos.
Já Guilherme Boulos está sendo acusado de abuso político e econômico, pois o presidente Lula em um evento no Primeiro de Maio teria pedido votos ao candidato do PSOL, discursando ao lado dele. O tema será analisado ao longo do processo, pois o pedido de liminar foi negado pelo juiz eleitoral do caso. Em nota, a campanha de Boulos disse “na decisão, o juiz argumenta que não existem motivos no pedido do MPE – feito na terça-feira da semana passada – para a suspensão do registro e dá prazo de cinco dias para que o promotor faça adequações no pedido”.
Para que o pedido de liminar fosse deferido, Boulos teria que ter sido condenado em trânsito julgado, o que não aconteceu. “Não houve condenação em trânsito julgado ou condenação em segundo grau de jurisdição pelos fatos descritos nesta representação eleitoral para que fossem aptos a caracterizar as causas de inelegibilidades previstas no art. 1°, inciso I, alíneas “d” e “j”, da Lei de Inelegibilidades, necessárias para indeferir o requerimento de registro de candidatura do réu, ora candidato”, escreveu juiz eleitoral Antonio Maria Patiño Zorz. Boulos prepara sua defesa para os próximos cinco dias.
Comentários
Conteúdo para assinantes. Assine JP Premium.