Entenda as propostas que tratam sobre a imunidade e a prisão de parlamentares

Projetos, construídos por determinação do presidente da Câmara, Arthur Lira, ganharam força após a prisão de Daniel Silveira (PSL-RJ), considerada exagerada e extrema por diversos congressistas

  • Por André Siqueira
  • 24/02/2021 15h54 - Atualizado em 24/02/2021 18h27
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Najara Araujo/Câmara dos Deputados PEC e projeto de resolução foram incluídos na pauta da Câmara desta quarta-feira, 24 PEC é de autoria do deputado Celso Sabino (PSDB-PA)

A Câmara dos Deputados incluiu na pauta de votações da tarde desta quarta-feira, 24, o projeto de resolução, de autoria da deputada Soraya Santos (PL-RJ), que altera a apreciação da prisão em flagrante de deputados em casos de crime inafiançável, e uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), de autoria do deputado Celso Sabino (PSDB-PA), que dá nova redação ao artigo 53 da Constituição, que trata da imunidade parlamentar. Na sexta-feira, 19, na sessão que referendou a prisão do deputado Daniel Silveira (PSL-RJ), o presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), anunciou que a Casa iria analisar o tema. A discussão destas matérias ganhou força nos últimos dias, porque um grupo de congressistas considerou exagerada e extrema a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou a detenção do parlamentar bolsonarista.

“Acontecimentos graves e recentes, envolvendo à interferência de decisões judiciais no exercício do mandato parlamentar por membros desta Casa e do Senado Federal têm trazido sérias preocupações não apenas para o Parlamento, mas para todo o meio jurídico e, notadamente, para aqueles que zelam por valores ínsitos ao Estado Democrático de Direito. O cenário envolve o afastamento de parlamentares do exercício do mandato, prisões em situações de questionável flagrância — e até mesmo decorrentes de crimes para os quais a lei prevê a possibilidade de fiança — e toda sorte de medidas cautelares, as quais, muitas vezes, caminham em senda contrária àquela trilhada pela soberania popular e pelo regime democrático. Diante desse quadro de insegurança jurídica e arbítrio, cabe à Câmara dos Deputados, consciente do mandato a ela outorgado pelo povo brasileiro, zelar denodadamente por suas prerrogativas”, diz a justificativa do projeto de resolução.

O texto estabelece, por exemplo, que após a prisão em flagrante do deputado, ele será encaminhado à Câmara, onde permanecerá sob a custódia da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa até que o plenário decida sobre a legalidade da prisão. Neste caso, a CCJ terá que se reunir imediatamente para emitir um parecer prévio sobre a manutenção, ou não, da detenção. Para a manutenção da prisão, serão necessários os votos da maioria da Casa, algo que já é previsto atualmente – no caso de Daniel Silveira, por exemplo, foram 364 votos a favor e 130 contra o relatório da deputada Magda Mofatto (PL-GO).

A PEC de autoria de Celso Sabino, por sua vez, estabelece que só será permitida a aplicação de medidas cautelares contra parlamentares, como afastamento de um deputado, após decisão da maioria do plenário do STF. “Medidas cautelares que interfiram no mandato parlamentar — e que são, por essa razão, gravíssimas — terão a produção dos seus efeitos condicionada à ratificação da respectiva decisão pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal”, diz a proposta. O projeto também prevê que a Polícia Legislativa seja informada de operações e acompanhe as diligências quando ocorreram no Congresso. A proposta também delimita os casos em que a prisão em flagrante poderá ser decretada. De acordo com o texto, só serão considerados crimes inafiançáveis os que estão previstos na Constituição, como racismo e crimes hediondos, por exemplo.

“A prisão em flagrante de parlamentar pode se dar em somente uma hipótese: quando se tratar de crime que a própria Constituição defina como inafiançável. Com isso, confere-se maior segurança jurídica à questão e se restabelece aquela que foi a intenção do constituinte originário: autorizar o flagrante apenas nos casos de inafiançabilidade absoluta (isto é, nos delitos que, por sua própria natureza, não admitam fiança). Afinal, admitir que o flagrante de parlamentar seja possível em qualquer crime, exigindo-se apenas que, no caso concreto, não se entenda cabível a fiança (por critérios outros que não a própria natureza do crime), é fazer letra morta a previsão constitucional”, diz um trecho da PEC.

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