Fachin ordena que governo do Rio e MPRJ expliquem sigilo sobre operações policiais em comunidades
Relator também quer que Ministério Público Federal investigue se houve descumprimento da decisão da Corte que suspendeu as ações nas favelas do Estado
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, determinou nesta quarta-feira, 9, o prazo de dez dias para que o governo do Rio de Janeiro e o Ministério Público (MPRJ) esclareçam a imposição de sigilo sobre as ações policiais que aconteceram após a Corte ter decidido suspendê-las. Em junho do último ano, Edson Fachin proibiu a realização de operações policiais nas comunidades do Rio durante a pandemia de Covid-19. No entanto, no último mês, 28 pessoas foram mortas em meio a um confronto entre policiais e traficantes durante uma operação policial no bairro do Jacarezinho.
Por isso, líderes de movimentos em defesa dos direitos humanos solicitaram ao Supremo que o Ministério Público Federal (MPF) investigue se a polícia descumpriu a decisão de Fachin. O autor do pedido é o Partido Socialista Brasileiro (PSB), mas outras 18 entidades também assinam o documento como coautoras. Além da investigação sobre o suposto descumprimento de ordem, a petição requer o afastamento do sigilo sobre as operações policiais. Em comunicado oficial, a Polícia Civil informou que todas as investigações relacionadas a operações policiais realizadas desde junho de 2020 estão sob sigilo.
“A imposição de sigilo generalizado ao conjunto de informações atinentes às operações policiais realizadas e às investigações em curso é um claro e absurdo desvirtuamento de princípios constitucionais que consagram o direito à informação e impõem a a transparência dos atos da Administração Pública”, registra trecho do documento. Tendo decidido sobre a paralisia das operações no último ano, Fachin é relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 635, e por isso pôde ordenar que o governo do Rio e o MPRJ se manifestem sobre o sigilo. A ADPF foi protocolada pelo PSB com o intuito de que fossem reconhecidas e sanadas supostas “lesões a preceitos fundamentais constitucionais”, decorrentes da política de segurança pública do Estado do Rio de Janeiro marcada pela “excessiva e crescente letalidade da atuação policial”.
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