Floriano aponta desvio de finalidade em reunião com embaixadores e vota contra Bolsonaro; placar é de 2 a 1 pela inelegibilidade
Ministro disse que votar contra inelegibilidade do ex-presidente seria dar uma ‘pirueta’; magistrado foi a favor de incluir minuta encontrada com Anderson Torres no processo
O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu por acompanhar o relator, ministro Benedito Gonçalves, e votou pela inelegibilidade do ex-presidente Jair Bolsonaro. Com isso, são dois votos a favor da perda dos direitos políticos de Bolsonaro – o ministro Raul Araújo foi contra. Marques considerou que houve abuso de poder político no discurso do ex-presidente aos embaixadores e que ele usou os serviços da Empresa Brasileira de Comunicação (EBC), que transmitiu a reunião, como desvio de finalidade. Além disso, o ministro entendeu que é cabível a junção ao processo da minuta de golpe encontrada na casa do ex-ministro de Justiça Anderson Torrres. Em seu voto, o magistrado usou o caso do deputado Fernado Francischini, cassado pelo TSE em 2021 por disseminação de informação falsas contra o sistema eleitoral, como jurisprudência no processo de Bolsonaro. “Se um candidato a deputado estadual que fala as mesmas inverdades que um presidente da República é censurado e tornado inelegível, e vamos combinar que o potencial de um candidato a deputado estadual no Paraná é menor do que do presidente da República, como é que essa corte vai decidir que o mesmo teor do discurso já classificado como desinformação não é suficiente pra fazer incidir a absorção de inelegibilidade”, disse. “Não vejo como descaracterizar o precedente. Com todo o respeito à defesa, com todo o respeito aos que divergem”, ponderou. Marques condenou ainda o uso do Alvorada para a reunião com embaixadores e disse que a reunião na residência oficial foi de improviso, e que a finalidade do encontro na residência oficial caracteriza improbidade administrativa “O uso do Palácio do Alvorada em si caracterizaria, ao meu ver, um ato de improbidade, que é uma das hipóteses que a Constituição prevê para aplicação da pena de inelegibilidade”.
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