Fux determina sorteio de novo relator para inquérito sobre interferência de Bolsonaro na PF

Presidente da Corte acatou pedido feito pela defesa do ex-ministro Sergio Moro; relatoria do caso estava com o ministro Celso de Mello, que se aposentou no último dia 13 

  • Por Jovem Pan
  • 20/10/2020 19h23 - Atualizado em 20/10/2020 19h25
Nelson Jr./SCO/STF Ministro Luiz Fux Luiz Fux

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, atendeu a um pedido da defesa do ex-ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, e determinou, nesta terça-feira, 20, que o sistema eletrônico da Corte sorteie um novo relator para o inquérito que apura a suposta interferência do presidente Jair Bolsonaro na Polícia Federal (PF). A relatoria estava com o ministro Celso de Mello, que se aposentou no último dia 13. “A pedido dos advogados do ex-ministro Sérgio Moro, e em função da celeridade inerente a um inquérito, o presidente da Corte, ministro Luiz Fux, determinou a redistribuição do inquérito 4831 que estava sob a relatoria do ministro Celso de Mello. A redistribuição deve ocorrer ainda hoje pelo sistema eletrônico do STF”, diz o comunicado enviado à imprensa.

A redistribuição do processo ocorrerá horas antes da sabatina do desembargador federal Kássio Nunes Marques, indicado por Bolsonaro para a vaga de Celso de Mello – a sabatina na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado está marcada para às 8h desta quarta-feira, 21. O regimento interno do STF prevê que, em caso de aposentadoria do relator, a ação é herdada pelo sucessor da vaga. Isso permitiria, portanto, que o nome escolhido pelo presidente da República assumisse a relatoria de um inquérito em que o próprio chefe do Executivo é investigado. Os advogados de Moro, que também é investigado, pediram, no entanto, urgência na escolha do novo relator, “considerando a natureza célere do procedimento inquisitorial bem como o prazo concedido para o seu término”. Atualmente, o Supremo julga se Bolsonaro poderá prestar depoimento por escrito. O julgamento foi iniciado na quinta-feira 8, com o voto de Celso de Mello. Em sua última sessão no plenário, o ministro afirmou que um chefe de Poder só poderá depor por escrito na condição de testemunha ou vítima em processo.

“A questão a ser apreciada nesta causa pode ser resumida na seguinte indagação: o presidente da República, quando figurar como investigado, dispõe ou não da mesma faculdade que o ordenamento processual lhe confere quando ostentar a qualidade de testemunha? Ou seja, pode o chefe de Estado, sob investigação criminal, optar por responder por escrito ao seu interrogatório? Entendo que não, não pode. Pois as prerrogativas atribuídas ao presidente, quando submetido a atos de persecução penal, são unicamente aquelas prerrogativas que a Constituição e as leis do Estado lhe concederam. Entre estas, quando figurar como investigado, não se encontra a prerrogativa de responder ao interrogatório, que se rege com o principio da oralidade, mediante depoimento por escrito”, afirmou. Após o voto do decano, o julgamento foi suspenso e não tem data para ser retomado.

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