Gilmar Mendes revoga prisão domiciliar de Marcelo Crivella
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou, nesta sexta-feira, 12, a prisão domiciliar imposta ao ex-prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella (Republicanos). No dia 15 de dezembro do ano passado, o bispo licenciado da Igreja Universal foi preso, por ordem do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), suspeito de participar de um esquema conhecido como “QG da propina”. Segundo os investigadores, empresários pagavam para ter acesso a contratos e para receber valores devidos pela Prefeitura do Rio. Com a decisão, Crivella deverá ser colocado em liberdade nos próximos dias.
Gilmar Mendes negou o pedido de habeas corpus impetrado pela defesa de Crivella, mas revogou a prisão domiciliar de ofício, ou seja, por iniciativa própria. “Por essas razões, não conheço do habeas corpus, mas concedo a ordem de ofício, para revogar a prisão domiciliar e as demais cautelares fixadas pela decisão liminar do STJ no HC 636.740. Determino, ainda, as seguintes cautelares, diversas da prisão, na forma do art. 319 do CPP: a) comparecimento periódico em Juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz de origem, para informar e justificar atividades (inciso I); b) proibição de manter contato com os demais investigados, por qualquer meio (inciso III); c) proibição de deixar o País, devendo entregar seu(s) passaporte(s) em até 48 (quarenta e oito) horas (inciso IV e art. 320)”, escreveu o ministro.
Crivella chegou a passar um dia no presídio de Benfica, no Rio, mas foi para o regime domiciliar por determinação do presidente do STJ, ministro Humberto Martins. Ele é monitorado por tornozeleira eletrônica desde o dia 23 de dezembro. No último dia 3, o ex-prefeito se tornou réu na Justiça pela suposta participação no “QG da propina”. Ele vai responder pelos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
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