STF nega pedido de Alexandre Frota contra volta de sessões presenciais na Câmara

Deputado entrou com pedido para que sessões presenciais ficassem suspensas até fim da pandemia após nova Mesa Diretora aprovar sistema híbrido de votação

  • Por Jovem Pan
  • 12/02/2021 20h56 - Atualizado em 12/02/2021 21h12
Pablo Valadares/Câmara dos Deputados alexandre-frota.jpg Frota alegou que nunca faltou a uma sessão desde que foi eleito

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou nesta sexta-feira, 12, um pedido protocolado pelo deputado federal Alexandre Frota (PSDB-SP) para que as sessões presenciais na Câmara ficassem suspensas até o fim da pandemia da Covid-19. O tucano entrou com pedido de mandado de segurança preventivo após a nova Mesa Diretora da Casa afirmar, ainda no começo do mês, que estuda adotar o formato híbrido de votações. O projeto de resolução que institui a votação híbrida foi aprovado nesta quinta-feira, 12, e valerá para as deliberações do Plenário, das comissões e do Conselho de Ética e de Decoro Parlamentar. No entendimento da Câmara, a votação remota é voltada preferencialmente para os parlamentares dentro do grupo de risco da Covid-19.

Para defender o pedido de continuar os trabalhos remotamente, o deputado alegou que nunca faltou a sessões da Casa desde que foi eleito, em 2018, e falou que a situação atual da pandemia no país ainda não está sob controle. Em decisão, o ministro Dias Toffoli afirmou que a realização das atividades dentro da Câmara deve ser decidida pela própria Câmara de forma interna, não sendo uma decisão que cabe à Suprema Corte. “Convém ressaltar que a forma como ocorrerão as deliberações, no âmbito da Câmara dos Deputados, em suas comissões e em seu Plenário, constitui-se em matéria interna corporis daquela Casa de Leis, o que se mostra de insuscetível controle, por parte do Poder Judiciário, consoante pacífica jurisprudência desta Suprema Corte”, diz trecho do documento emitido pelo ministro.

Comentários

Conteúdo para assinantes. Assine JP Premium.