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Política

Juíza nega indenização a Gleisi e Lindbergh por fala de Gustavo Gayer sobre ‘trisal’

Thais Araújo Correia disse não ver 'excesso' nas manifestações do deputado, que, apesar de 'grosserias', se deram em reação à fala do presidente Lula

Fernando Keller

A ministra Gleisi Hoffmann
BRASILIA, CERIMONIA NO PALACIO DO PLANALTO Mateus Bonomi/Agif/Estadão Conteúdo

A juíza Thais Araújo Correia, da 17ª Vara Cível de Brasília, negou uma ação em que a ministra das Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann, e o líder do PT na Câmara dos Deputados, Lindbergh Farias (RJ), pediam uma indenização de R$ 60 mil por declaração feita pelo deputado Gustavo Gayer (PL-GO) nas redes sociais. Na publicação, o político sugeria a formação de um “trisal” entre Gleisi, seu namorado Lindbergh, e o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP). A avaliação é a de que as manifestações se deram “no exercício do mandato” e estão dentro do “exercício legítimo da liberdade de expressão”. O episódio ocorreu na época da escolha da ministra para chefiar a Secretaria de Relações Institucionais.

Depois de criticar fala do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em que ele se refere a Gleisi como uma “mulher bonita” que poderia ajudá-lo a se aproximar dos presidentes das Casas do Congresso, Gayer escreveu: “Me veio a imagem da Gleisi, Lindbergh e Davi Alcolumbre fazendo um trisal. Que pesadelo!”. Na ação, Gleisi e Lindbergh sustentam que a postagem, posteriormente apagada, foi feita para constranger e humilhar publicamente a ministra e a ofender a honra e imagem do líder do PT na Câmara. Em resposta apresentada nos autos, Gayer mencionou a imunidade parlamentar, argumentou que deveria “prevalecer a liberdade de expressão” e sustentou ainda que “não houve a demonstração de danos morais”.

A juíza Thais Araújo Correia disse não ver “excesso” nas manifestações do deputado bolsonarista, que, apesar de “grosserias”, se deram em reação à fala de Lula. “Os impropérios proferidos nas mensagens publicadas, frise-se, representam apenas a rudeza do interlocutor, inservíveis, no entanto, para desabonar a imagem e honra dos autores”, disse. A magistrada sustentou que Gleisi e Lindbergh, como pessoas públicas, “não estão infensos a críticas próprias da política” e assim os comentários de Gayer “não assumem força suficiente para causar prejuízo ao seu patrimônio moral, no sentido de aviltar-lhe a reputação ou o seu nome no meio político”.

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Na época, após críticas pela declaração, Gayer foi às redes sociais para dizer ter sido o “único parlamentar de direita que saiu em defesa da ministra Gleisi Hoffmann, covardemente menosprezada e achincalhada pelo presidente da República”. Ele também afirmou que “apenas questionou” se Lindbergh aceitaria as “falas repugnantes” do presidente Lula, e que “jamais quis ofender ou depreciar” Alcolumbre.

*Com informações do Estadão Conteúdo
Publicado por Fernando Dias

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