Justiça condena mãe de Geddel a 10 anos de prisão por lavagem de dinheiro

Juiz Vallisney de Oliveira, da 10ª Vara Federal de Brasília, apontou que Marluce Vieira Lima, de 82 anos, utilizou próprio lar para ocultar valores envolvidos no ‘caso bunker’

  • Por Jovem Pan
  • 03/02/2021 17h57
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José Cruz/Agência Brasil geddel-vieira-lima Mãe do ex-ministro pode cumprir prisão domiciliar, caso autorizado pelo juiz de Execução Penal

O juiz Vallisney de Oliveira, da 10ª Vara Federal de Brasília, condenou Marluce Quadros Vieira Lima, de 82 anos, mãe do ex-ministro Geddel Vieira Lima (MDB), a uma pena de 10 anos de prisão por crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa, em regime inicialmente fechado. Pela idade avançada, ela poderá cumprir prisão domiciliar, caso haja autorização do juiz da Execução Penal. Em sua decisão, o magistrado afirmou que Marluce participou, em conjunto com o ex-ministro, da ocultação de R$ 42 milhões e US$ 2,6 milhões, valores que teriam sido pagos ao ex-ministro como propina – os valores foram apreendidos no caso que ficou conhecido como “bunker” do Geddel. A defesa de Marluce já recorreu da decisão.

Na sentença, o juiz também afirma que a mãe de Geddel tinha “plena consciência de sua conduta ilícita” e que, embora pudesse adotar “conduta diversa”, “preferiu envolver-se e apoiar sobremodo os filhos, seja guardando, seja administrando ou investindo a quantidade assustadora de recursos angariada pelos filhos, da Odebrecht, da atividade na Caixa Econômica, dos funcionários públicos que na verdade eram seus empregados, entre outras fontes”.

O magistrado também desconsiderou o argumento apresentado pela defesa de Marluce, que alegou, ao longo do processo, que ela acreditava que os recursos eram lícitos. “Quanto à acusada neste processo, os autos mostram que Marluce Vieira Lima foi além da cessão de sua residência (seu closet) para a ocultação de milhões de reais (e dólares), em caixas e malas e de simples auxílio inocente aos filhos. Na qualidade de matriarca, por não ocupar função pública, nem ser figura pública como eram seus filhos, teve a função na associação delituosa de responsabilizar-se pela guarda e administração do dinheiro ilícito, inicialmente em sua residência, compartilhando com seus dois filhos como seria a utilização dos valores ilícitos e quem seriam os seus destinatários e quais os negócios que a família iria enveredar.

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