Justiça do Rio afasta, por unanimidade, Flordelis do cargo de deputada federal
Parlamentar é acusada de ser mandante do assassinato do marido, o pastor Anderson do Carmo; decisão de afastamento ainda será submetida à Câmara dos Deputados
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro afastou, nesta terça-feira, 23, por unanimidade, a deputada federal Flordelis (PSD-RJ) de seu cargo. A parlamentar é acusada de ser mandante do assassinato do marido, o pastor Anderson do Carmo, que foi assassinado em 16 de junho de 2019, com mais de trinta tiros. Uma neta e seis dos 55 filhos de Flordelis, estão presos aguardando julgamento. Assim como no caso do deputado Daniel Silveira, que preso após publicar vídeo com ataques ao Supremo Tribunal Federal, a decisão do TJ-RJ será submetida ao plenário da Câmara dos Deputados, que deverá decidir se mantém, ou não, o afastamento da parlamentar.
Os desembargadores Antonio José Ferreira de Carvalho e Kátia Maria Amaral Jangutta acompanharam o voto do relator, o desembargador Celso Ferreira Filho, que determinou que a decisão seja enviada à Câmara, no prazo de 24 horas. “Estou votando, portanto, para conhecer do recurso no sentido de dar a ela provimento para determinar a suspensão do exercício de qualquer função pública da recorrida, inclusive, a parlamentar até o exaurimento completo do julgamento final, pelo prazo máximo de um ano, remetendo-se a presente decisão, em 24 horas, à colenda Câmara dos Deputados, para que delibere na forma prevista do artigo 53, parágrafo 2º, da Constituição Federal”, declarou o relator.
“Inicialmente é de se assinalar ser irrefutável que a condição de parlamentar federal que ostenta, no momento, a ora recorrida, lhe proporciona uma situação vantajosa em relação aos demais corréus da ação penal originária. Tanto assim, que não foi ela levada ao cárcere. Inquestionável, também, que o poder político, administrativo e econômico da ora recorrida lhe assegura a utilização dos mais diversos meios, a fim de fazer prevalecer a sua tese defensiva”, justificou Ferreira Filho sobre sua decisão. Segundo ele, há evidências nas redes sociais de diálogos em que Flordelis intimida e persuade testemunhas e corréus. Para o desembargador, isso significa uma interferÊncia na apuração da verdade dos fatos. “Igualmente, não há dúvidas que, pela função que exerce, possui ela meios e modos de acessar informações e sistemas, diante dos relacionamentos que mantém em virtude da função parlamentar.” Os outros 10 acusados, entre filhos naturais e adotivos, aguardam a decisão da 3ª Vara Criminal de Niterói para saber se irão a júri popular.
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