STJ anula quebra de sigilos bancário e fiscal de Flávio Bolsonaro no caso das rachadinhas

Defesa do parlamentar contestava decisões do juiz Flávio Itabaiana; segundo o MP-RJ, desvios dos salários teriam ocorrido no gabinete do filho mais velho do presidente Jair Bolsonaro na Alerj

  • Por André Siqueira
  • 23/02/2021 15h24 - Atualizado em 23/02/2021 15h52
Jefferson Rudy/Agência Senado Maioria da Quinta Turma seguiu o entendimento do ministro João Otávio de Noronha

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou, nesta terça-feira, 23, a quebra de sigilos bancário e fiscal do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ), no âmbito das investigações do caso das “rachadinhas”, que, segundo o Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ), ocorreram em seu gabinete na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), na época em que o filho mais velho do presidente Jair Bolsonaro era deputado estadual. De acordo com as investigações, o ex-assessor de Flávio, Fabrício Queiroz, é suspeito de ser o operador do esquema. O parlamentar foi denunciado pelo MP-RJ por peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa, em novembro do ano passado. Entre os advogados que acompanhavam a sessão estava Frederick Wassef, ligado à família Bolsonaro – Queiroz foi encontrado em um imóvel de Wassef em Atibaia, no interior de São Paulo.

Os recursos contestam a fundamentação da decisão do juiz Flávio Itabaiana Nicolau, da primeira instância, que, em abril de 2019, autorizou a quebra de sigilo do parlamentar e mais 94 pessoas de uma só vez; o compartilhamento de dados entre o MP e o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf); e pedem que as decisões já proferidas pelo magistrado sejam anuladas, já que Flávio Bolsonaro conquistou o direito de ser julgado pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ).

Relator do caso, o ministro Felix Fischer ficou vencido. Prevaleceu o entendimento do ministro João Otávio de Noronha, que afirmou que a decisão da primeira instância não possuía “fundamento adequado”. “Estou reconhecendo a nulidade do compartilhamento de dados por meio dos relatórios, reconhecendo a nulidade, por derivação, das demais diligências realizadas a partir da ordem ilícita indicada, a nulidade do afastamento de sigilo bancário e fiscal, por não possuírem fundamento adequado e a nulidade de todas as diligências que se ampararam nas decisões judiciais nulas respectivas”, disse Noronha. Ele foi acompanhado pelos ministros Reynaldo Soares, Ribeiro Dantes e Joel Ilan Paciornik.

Em junho de 2020, por 2 votos a 1, a 3ª Câmara Criminal do TJ do Rio aceitou o pedido da defesa de Flávio Bolsonaro para ele ser julgado na segunda instância da justiça fluminense. Com a decisão, caberia ao Órgão Especial a decisão sobre a manutenção ou não de tudo o que foi decidido anteriormente pelo juiz Itabaiana. O julgamento estava previsto para o dia 25 de janeiro. Dois dias antes, porém, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, determinou que o colegiado de 25 desembargadores não deveria discutir a questão até que a Corte decidisse em qual instância a ação iria tramitar.

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