Lewandowski prorroga medidas excepcionais contra a Covid-19 no Brasil

Ministro estendeu legalidade de trechos de legislação que perderiam efeito no dia 31 de dezembro; decisão gerou repercussão imediata de parlamentares, que acusam Corte de legislar

  • Por Jovem Pan
  • 30/12/2020 18h19 - Atualizado em 30/12/2020 18h53
Wallace Martins/Estadão Conteúdo Ministro Ricardo Lewandowski em sessão no plenário do STF Ricardo Lewandowski é um dos 11 ministros do Supremo Tribunal Federal (STF)

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira, 30, prorrogar os efeitos do decreto de calamidade pública que balizou a tomada de decisões para combater a pandemia do novo coronavírus no Brasil e que perderia a validade nesta quinta-feira, 31. O ministro atendeu a um pedido do partido Rede Sustentabilidade. Entre os instrumentos legais que caducariam está a lei que permite à Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorizar, em até 72 horas, o uso emergencial de vacinas e outros fármacos aprovados por agências reguladoras internacionais. A decisão será apreciada pelo plenário da Corte – não há data para que isso ocorra.

“Ocorre que a pandemia, longe de ter arrefecido o seu ímpeto, na verdade dá mostras de encontrar-se em franco recrudescimento, aparentando estar progredindo, inclusive em razão do surgimento de novas cepas do vírus, possivelmente mais contagiosas. E o que é pior: segundo dados atualizados semanalmente pela Organização Mundial de Saúde, o mundo contabilizou, em 21 de dezembro de 2020, 75,6 milhões de infectados e 1,6 milhões de mortos, enquanto a Organização Pan-Americana de Saúde computava 28,5 milhões de infectados e 753 mil mortos nas Américas. No Brasil, o consórcio de veículos de imprensa que elabora estatísticas sobre evolução da doença, com base em dados das secretarias estaduais de saúde, apurou que, em 28 de dezembro de 2020, chegou-se ao impressionante total de 7,5 milhões de infectados e 191.600 mortos”, diz trecho da decisão, à qual a Jovem Pan teve acesso. “A insidiosa moléstia causada pelo novo coronavírus segue infectando e matando pessoas, em ritmo acelerado, especialmente as mais idosas, acometidas por comorbidades ou fisicamente debilitadas. Por isso, a prudência – amparada nos princípios da prevenção e da precaução, que devem reger as decisões em matéria de saúde pública – aconselha que as medidas excepcionais abrigadas na Lei n° 13.979/2020 continuem, por enquanto, a integrar o arsenal das autoridades sanitárias para combater a pandemia”, acrescenta.

A decisão de Lewandowski, proferida na tarde desta quarta-feira, causou reação imediata. Indicado para a 1º Vice-Presidência da Câmara dos Deputados na chapa do deputado federal Arthur Lira (PP-AL), o deputado Marcelo Ramos (PL-AM) escreveu, em seu perfil no Twitter, que “não importa se a decisão do STF é boa ou ruim. O STF não pode legislar! Se a lei diz até o dia 31, só outra lei pode ampliar esse prazo. O mais inusitado é que são os partidos políticos que transferem ao STF o poder de legislar”. Marcel Van Hattem (Novo-RS) disse, por sua vez, que a decisão é “um absurdo completo”. “O STF está substituindo o Parlamento sem o menor pudor. Esmagando-o! Independentemente do mérito, é mais um ataque ao Estado de Direito vindo de um ministro do STF, justamente quem deveria defender nossa Constituição e a separação de poderes”, afirmou em uma rede social.

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