Lira diz que PEC dos Precatórios será dividida para que parte ‘comum’ entre Câmara e Senado já seja promulgada

Trechos alterados na proposta terão que voltar a tramitar entre os deputados, o que não será finalizado ainda em 2021

  • Por Jovem Pan
  • 02/12/2021 19h56 - Atualizado em 02/12/2021 20h36
MATEUS BONOMI/AGIF - AGÊNCIA DE FOTOGRAFIA/ESTADÃO CONTEÚDO Presidente da Câmara, Arthur Lira, usa máscara branca, terno preto e camisa branca Lira afirmou que se reuniria com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, ainda nesta quinta

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), afirmou que a PEC dos Precatórios será dividida para que os trechos do texto que passaram iguais na Câmara e no Senado sejam promulgados, enquanto os outros necessariamente precisam ser votos mais uma vez pelos deputados, o que só ocorreria em 2022. “[Faremos] O máximo esforço para que o texto comum das duas Casas seja promulgado o mais rapidamente possível para permitir que mais de 20 milhões de famílias recebam Auxílio [Brasil], para permitir que o orçamento do governo federal não seja totalmente utilizado pelos precatórios no ano de 2022”, afirmou Lira, acrescentando que se reuniria com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG) ainda nesta quinta, 2. Na nova tramitação na Câmara, a proposta precisaria passar pela Comissão de Constituição e Justiça, por comissão especial e então pelo plenário.

A PEC dos Precatórios abre espaço de estimados R$ 106,6 bilhões no orçamento de 2022, o que permite ao governo criar um novo programa social, o Auxílio Brasil, atendendo mais pessoas e com benefícios maiores. Dois mecanismos são usados para tal: um limite anual no pagamento de precatórios, que são dívidas do governo federal que já não têm mais recurso na Justiça, de R$ 50 bilhões, e uma mudança no cálculo da inflação usada para limitar o teto de gastos. Na votação no plenário do Senado, foi alterado o prazo de validade do subteto (o limite anual do pagamento de precatórios) de 2036 para o ano de 2026. O novo texto também estabelece que o valor “economizado” anualmente pelo adiamento das dívidas será obrigatoriamente utilizado para o Auxílio Brasil e outras iniciativas de seguridade social, como saúde e Previdência, além de determinar que a renda básica é direito constitucional garantido aos cidadãos em situação de vulnerabilidade.

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