JOVEM PAN

Jovem Pan
TV Ao Vivo
JP Saúde | 11h00 - 12h00
Política

Lula sancionará ampliação da licença-paternidade na terça-feira (31)

A extensão será progressiva para sair do período atual de cinco dias para 20 dias, em 2029

Júlia Mano

Presidente Lula (PT) durante cerimônia de lançamento do Programa 'Farmácia Popular do Brasil'
Presidente Lula (PT) durante cerimônia de lançamento do Programa 'Farmácia Popular do Brasil' Ricardo Stuckert / PR

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionará na terça-feira (31) o projeto de lei que amplia a licença-paternidade para 20 dias. O benefício será concedido ao empregado, com remuneração integral, por nascimento de filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

Segundo o projeto aprovado no Congresso Nacional, haverá um regime de progressão. Ou seja, no primeiro ano de vigência da lei, serão concedidos 10 dias; no segundo ano, 15 dias; e a partir do terceiro ano, 20 dias. A lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2027.

O texto enviado pelo Legislativo também determina que a licença-paternidade de 20 dias só será aplicada em 2029, caso a Meta Fiscal do exercício de 2028 tenha sido cumprida.

Outras medidas definidas no projeto de lei foram:

  • Criação do salário-paternidade no INSS, com remuneração integral;
  • Prorrogação do benefício em caso de internação da mãe ou do bebê;
  • Estabilidade no emprego por 30 dias após o retorno;
  • Extensão do direito a pais adotantes;
  • Ampliação em um terço do período de licença em casos de nascimento de crianças com deficiência ou doença rara.

O empregado ainda poderá emendar as férias com a licença-paternidade se manifestar essa intenção 30 dias antes da data esperada para o parto ou para a emissão de termo judicial de guarda.

Apesar da ampliação, o salário-paternidade segue num prazo menor que o salário-maternidade, que dura pelo menos quatro meses. No período de afastamento, o empregado não poderá exercer qualquer atividade remunerada.

A concessão do salário-paternidade observará as mesmas regras do salário-maternidade, que consiste numa renda igual à sua remuneração integral. Na prática, a empresa pagará a remuneração aos empregados formalizados no regime da CLT e será compensada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Para segurados individuais, autônomos e microempreendedores individuais (MEIs), o benefício será pago diretamente pela autarquia.

Além disso, o período de licença-paternidade poderá ser fracionado em dois. O primeiro deve ser de no mínimo 50% do prazo total e precisa ser imediatamente após o nascimento ou a obtenção da guarda. O restante deve começar a ser cumprido em até 180 dias.

*Com informações de Estadão Conteúdo

Assuntos