Mendonça empata votação do marco temporal no STF; placar parcial é de 2 a 2

Após pedido de vista, ministro considera legítima a tese de que indígenas só teriam direito às terras que eram ocupadas por eles no dia da promulgação da Constituição; sessão será retomada na próxima quinta-feria, 31

  • Por Jovem Pan
  • 30/08/2023 17h33 - Atualizado em 30/08/2023 18h41
  • BlueSky
Carlos Moura/SCO/STF STF Ministros durante a sessão plenária do Supremo Tribunal Federal

O STF (Supremo Tribunal Federal) retornou nesta quarta-feira, 30, a análise da tese do Marco Temporal com o voto favorável de André Mendonça, que com o seu posicionamento empatou a votação em 2 a 2. Ainda faltam sete ministros exporem seus pareceres. Mendonça não conseguiu terminar sua argumentação e defesa de voto, dessa forma sua analise será retomada nesta quinta-feira, 31. Iniciada em junho, a votação foi adiada devido ao pedido de vistas de Mendonça, ou seja, o ministro solicitou mais tempo para reflexão, elaboração e argumentação de seu voto. Já tinham votado o relator do caso, Luiz Edson Fachin, e Alexandre de Moraes com posição contrária à premissa, e Nunes Marques que foi favorável a tema. Segundo a tese do Marco Temporal, os indígenas só teriam direito às terras que já eram tradicionalmente ocupadas por eles no dia da promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988. Todo este debate foi iniciado pela disputa da Terra Indígena (TI) Ibirama, localizada no Estado de Santa Catarina. Esta área é habitada pelos povos Xobleng, Kaingang e Guarani, e a posse de parte desta terra está sendo questionada pela procuradoria deste Estado. Importante salientar que esta votação do STF não se restringe a este caso específico, mas a todos os julgamentos envolvendo TI no Brasil

O último voto proferido em junho, a análise do ministro Alexandre de Moraes recebeu críticas de movimentos indigenistas por considerarem seu pensamento como um ‘meio termo’ entre os contrários e os favoráveis ao Marco Temporal. De acordo com Moraes, os proprietários que detiverem títulos de propriedades dentro de terras indígenas terá direito a uma indenização integral pela desapropriação; e se caso o governo federal não consiga reassumir a terra indígena, pode se fazer uma compensação com território equivalente, “com expressa concordância” dos povos indígenas.

 

  • BlueSky

Comentários

Conteúdo para assinantes. Assine JP Premium.