Ministério Público Eleitoral pede para TSE rejeitar ação contra Bolsonaro por discurso de ódio

Representação de partidos de oposição afirmam que o chefe do Executivo incita a violência; pedido foi realizado após o assassinato do ex-tesoureiro do PT, Marcelo Arruda

  • Por Jovem Pan
  • 15/08/2022 21h49
MATEUS BONOMI/AGIF - AGÊNCIA DE FOTOGRAFIA/ESTADÃO CONTEÚDO - 16/12/2021 - 12:48 Presidente Jair Bolsonaro em evento Presidente Jair Bolsonaro foi alvo de um pedido por parte de partidos oposicionistas devido a supostas manifestações de ódio

O Ministério Público Eleitoral (MPE) solicitou nesta segunda-feira, 15, que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeite uma ação impetrada por partidos de oposição contra o presidente Jair Bolsonaro (PL) por suposta incitação à violência e a pregação de discursos de ódio. A representação foi realizada após o assassinato do ex-tesoureiro do PT, Marcelo Arruda, em Foz do Iguaçu (PR). Entre as legendas que participaram da ação, estão o Partido dos Trabalhadores (PT), Partido Comunista do Brasil (PCdoB), Partiso Socialista Brasileiro (PSB), Partido Verde (PV) e Partido Socialismo e Liberdade (PSol). As siglas foram à justiça eleitoral com o objetivo de impedir que o chefe do Executivo federal volte a realizar declarações que incitem a violência e que não realize propaganda eleitoral antecipada.

O vice-procurador-geral eleitoral Paulo Gustavo Gonet Branco assinou o parecer e argumenta que “não se visualiza claramente, nos atos narrados na inicial, discurso atual direcionado a fomentar um processo violento de subversão do regime, da ordem política e social, tampouco a incitar atentados contra pessoas ou bens”. O MPE argumentou, ainda, que não cabe à Justiça Eleitoral determinar uma ordem para que discursos de ódio sejam disseminados. “A inicial requer medidas preventivas de abstenção como a de não pronunciamento de discurso de ódio e de não prática de atos de incitação à violência, com cominação de penas pecuniárias. A omissão em praticar esses atos indesejados consiste, entretanto, em dever que decorre diretamente da lei. Não cabe à Justiça eleitoral expedir, em representação, ordens com tal coeficiente de abstração. Estará, contudo, sim, essa Justiça aberta a analisar, mediante a provocação adequada, cada ato concreto praticado que se entenda infringente da sistemática legal”, sustentou.

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