Moraes concede prisão domiciliar a Oswaldo Eustáquio
Alvo do inquérito que apura a realização de atos antidemocráticos, blogueiro bolsonarista foi enviado ao presídio por descumprir regras do regime domiciliar
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu, nesta terça-feira, 26, prisão domiciliar ao blogueiro bolsonarista Oswaldo Eustáquio, investigado desde junho de 2020 no inquérito que apura o financiamento e realização de atos antidemocráticos contra a Corte e o Congresso Nacional. Moraes determinou que Eustáquio use tornozeleira eletrônica e o proibiu de acessar redes sociais em nome próprio ou de sua assessoria de imprensa. O bolsonarista também está proibido de entrar em contato com diversas pessoas, entre elas a deputada federal Carla Zambelli (PSL-SP) e os integrantes do movimento 300 do Brasil, de Sara Giromini, conhecida como Sara Winter.
Eustáquio já havia sido colocado em prisão domiciliar em novembro do ano passado, mas foi transferido ao presídio após violar regras. Ainda em novembro, o blogueiro bolsonarista viajou a São Paulo, sem a autorização da Justiça, para confrontar Guilherme Boulos (PSOL) em um debate com os candidatos à Prefeitura de São Paulo. No mês seguinte, novamente sem o aval do Judiciário, foi ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos para uma audiência com a ministra Damares Alves. Com isso, Alexandre de Moraes determinou a prisão preventiva.
Ao STF, a Procuradoria-Geral da República (PGR) afirmou que não há elementos suficientes para oferecer denúncia contra o blogueiro bolsonarista, mas defendeu a adoção de “medidas cautelares cabíveis” em caso de “conduta criminosa”. Na decisão desta terça-feira, o ministro Alexandre de Moraes destaca que Eustáquio “descumpriu proposital e reiteradamente as restrições impostas, agindo a seu livre arbítrio, rasgando a ordem judicial anteriormente proferida, da qual foi devidamente intimado, e desprezando o regramento legal a que
se subordinam todos os cidadãos. Não bastasse isso, o descumprimento das medidas cautelares, inclusive da prisão domiciliar, foi utilizado para a prática de outras infrações penais”.
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