MPF alega prescrição e pede arquivamento do caso de Lula no tríplex do Guarujá

Idade avançada do ex-presidente da República e anulação das condenações pelo STF foram os argumentos para o pedido

  • Por Jovem Pan
  • 07/12/2021 13h23
Claudia Martini/Enquadrar/Estadão Conteúdo - 12/06/2021 De camisa azul jeans e máscara branca Pff2, Lula ao microfone MPF não deve apresentar nova denúncia contra Lula no caso do tríplex

Em documento assinado na noite da última segunda-feira, 6, o Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria da República no Distrito Federal (PR-DF), apontou a prescrição da denúncia do caso do tríplex do Guarujá envolvendo o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), e pediu o arquivamento da investigação. O MPF não deve apresentar nova denúncia contra Lula por corrupção e lavagem de dinheiro. Assinado pela procuradora Marcia Brandão Zollinger, o texto argumenta o pedido de arquivamento pela “extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva estatal”, alegando que o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia apontado como nulas as condenações.

“Analisando as penas, tem-se que Luiz Inácio Lula da Silva teve a pena reformada pelo STJ, tornando-a definitiva pelo crime de lavagem de dinheiro em 3 anos e 4 meses de reclusão e pelo crime de corrupção passiva em 5 anos, 6 meses e 20 dias. Aplica-se, no caso, o prazo prescricional previsto o art. 109, incisos II e III, do Código Penal, reduzidos pela metade, restando prescrita a pretensão punitiva estatal”, diz o texto. Um dos motivos para a prescrição é a idade avançada do ex-presidente, que hoje tem 76 anos: “São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos”. Após a anulação das condenações no STF, a investigação deveria recomeçar, não mais em Curitiba, mas no Distrito Federal. Para tanto, a denúncia do Ministério Público seria necessária. “Em cumprimento à decisão do Supremo Tribunal Federal, as provas colhidas não podem ser aproveitadas, pois a nulidade imposta alcança os atos pré-processuais. Não é possível, portanto, a mera ratificação da denúncia”, argumenta o MPF.

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