MPF dá 30 dias para Meta explicar novas diretrizes de verificação de conteúdo no Brasil

Pedido está vinculado a um inquérito civil em curso desde 2021 que investiga a responsabilidade das grandes empresas de tecnologia em relação ao conteúdo publicado em suas plataformas

  • Por da Redação
  • 08/01/2025 20h58
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Lionel BONAVENTURE / AFP Meta multada Objetivo do MPF é entender como essas mudanças afetarão os usuários brasileiros,

O Ministério Público Federal (MPF) estabeleceu um prazo de 30 dias para que a Meta forneça esclarecimentos sobre as novas diretrizes de moderação de conteúdo que foram anunciadas por Mark Zuckerberg nos Estados Unidos. O objetivo do MPF é entender como essas mudanças afetarão os usuários brasileiros, incluindo a data de implementação e os detalhes específicos das alterações. Na última terça-feira (7), Zuckerberg revelou que a Meta irá descontinuar o programa de checagem de fatos, substituindo-o por um novo sistema como o “Notas da Comunidade”, do X.

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O pedido do MPF está vinculado a um inquérito civil em curso de 2021 que investiga a responsabilidade das grandes empresas de tecnologia em relação ao conteúdo que é publicado em suas plataformas. O MPF requisitou informações detalhadas sobre como essas mudanças serão aplicadas no Brasil. Entre as questões levantadas estão a data em que a Meta encerrará a parceria com as agências de checagem, quantas delas deixarão de atuar na moderação de conteúdo e quais tipos de violações serão consideradas “graves”. Além disso, o órgão questionou sobre as restrições que serão removidas em temas sensíveis, como imigração e gênero.

O procurador Yuri Corrêa da Luz ressaltou no documento que já existe uma legislação no Brasil que impõe obrigações aos provedores de serviços para garantir a proteção dos direitos fundamentais dos cidadãos. Ele também alertou que a adoção de uma política de moderação quase inexistente pode resultar em responsabilidade civil para a Meta, caso os direitos dos usuários sejam comprometidos.

*Reportagem produzida com auxílio de IA
Publicado por Fernando Dias

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