Nunes Marques vota contra tornar injúria racial crime imprescritível
Indicado pelo presidente Jair Bolsonaro para a vaga do ministro Celso de Mello no Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Kássio Nunes Marques votou, nesta quarta-feira, 2, contra tornar o crime de injúria racial imprescritível e inafiançável, como o racismo. O julgamento gira em torno do caso de uma idosa de 79 anos, condenada em 2013 por injúria por ter ofendido uma frentista em um posto de combustível no Distrito Federal. O placar parcial é de 1 a 1 – na semana passada, o relator do caso, ministro Edson Fachin, votou a favor, considerando que a injúria racial é uma espécie de racismo. Nesta quarta, após o voto de Nunes Marques, o ministro Alexandre de Moraes pediu vista, isto é, mais tempo para análise. Não há, por ora, decisão sobre quando o julgamento será retomado.
“Não vejo portanto como equipará-los [injúria racial e racismo], em que pese ser gravíssima a injúria racial. É imprescindível que se observe a separação de poderes e as regras de separação legislativa. Ou seja, apenas ao Legislativo é dada a faculdade de prever delitos imprescritíveis, que são absolutamente excepcionais no Direito Penal. A gravidade do delito não pode servir para que o Poder Judiciário amplie as hipóteses de imprescritibilidade previstas pelo legislador e nem altere o prazo previsto na lei penal”, disse Nunes Marques. Na avaliação do ministro, a decisão sobre tornar um crime imprescritível e inafiançável deve ser tomada pelo Congresso Nacional.
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O julgamento foi agendado pelo presidente do STF, ministro Luiz Fux, após o assassinato de João Alberto Freitas em uma unidade do supermercado Carrefour em Porto Alegre. O caso chegou ao Supremo após o recurso da idosa ter sido negado pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que entendeu que o crime de injúria racial é imprescritível e inafiançável. A mulher foi condenada pela Justiça por chamar a funcionária de um posto de combustível de “negrinha nojenta, ignorante e atrevida”. A defesa alega que proferir ofensas não configura crime de racismo.
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