O que diz decisão do STF que restringe operações policiais em comunidades no Rio
No dia 21 de maio, o Supremo vai julgar um recurso do PSB para que sejam esclarecidos alguns pontos da liminar, utilizada para justificar a operação na comunidade do Jacarezinho
Em agosto de 2020, uma decisão liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) restringiu operações policiais em comunidades do Estado do Rio de Janeiro a “casos absolutamente excepcionais” durante a pandemia da Covid-19. De acordo com o texto do relator Edson Fachin, as ações devem ser “devidamente justificadas por escrito pela autoridade competente, com a comunicação imediata ao Ministério Público do Estado”. Além disso, nos casos extraordinários em que se fizerem necessárias, devem ser adotados cuidados excepcionais, devidamente identificados por escrito pela autoridade competente, para não colocar em risco ainda maior a população, a prestação de serviços públicos sanitários e o desempenho de atividades de ajuda humanitária. A operação da Polícia Civil contra o tráfico de drogas no bairro do Jacarezinho, Zona Norte do Rio de Janeiro, no último dia 6, que deixou 28 mortos, pode ter descumprido os protocolos estabelecidos pelo Supremo, avalia o jurista e professor de Direito Constitucional, Lenio Streck.
Após questionamentos sobre a legalidade da operação, o subsecretário Operacional da Polícia Civil do Rio de Janeiro, Rodrigo Oliveira, afirmou que foram cumpridas todas as normas definidas pelo STF. “A operação faz parte de um inquérito da delegacia de proteção à criança e ao adolescente que, na sexta-feira passada, emitiu 21 mandados de prisão contra criminosos situados no bairro de Jacarezinho. Diante do tripé da inteligência, investigação e ação, a Polícia Civil deflagrou a operação”, disse. Lenio Streck explica, porém, no que consiste a “excepcionalidade” indicada pela decisão do Supremo. Segundo ele, uma operação é considerada excepcional quando ela é urgente. No caso do Jacarezinho, a Polícia Civil estava há três meses investigando o aliciamento de menores por traficantes que acontecia no território. Então, para ele, o tempo de investigação prova que não havia urgência. “Logo, se ela não foi excepcional, ela foi contra a decisão do Supremo”, avalia o jurista.
O professor lembra que a polícia ainda descumpriu uma outra determinação do STF, a de evitar a remoção de vítimas das ações policiais. “Você tem que garantir as condições para a perícia. E isso também foi descumprido. Eu chamaria essa operação de jogo dos sete erros. O sétimo erro dessa questão é não terem recolhido as armas. É como encontrar uma agulha no palheiro. Quem atirou em quem?”, indaga. Por causa da remoção dos corpos e do alto número de mortos, o escritório de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU) pediu, um dia após a ação, uma investigação independente, completa e imparcial do MP sobre a operação. “Recebemos preocupantes denúncias após o ocorrido de que a polícia não tomou as medidas necessárias para preservar as provas na cena do crime, o que pode dificultar a investigação desta operação trágica e letal”, denunciou o porta-voz dos Direitos Humano da ONU, Rubert Colville. No dia 12 de maio, o MPRJ criou uma força-tarefa para investigar a operação.
Lenio Streck acredita que a demora para o Ministério Público ser comunicado sobre a operação da Polícia Civil no dia 6 contribuiu para os resultados da ação. De acordo com o professor, o trecho da decisão do STF que discorre sobre a comunicação imediata com o MP deveria definir com quanto tempo de antecedência o órgão deve ser alertado. “É o Ministério Público que faz o controle externo da atividade policial. Então, a Justiça não deve ser apenas informada, mas deve ter ciência previamente para poder examinar a justificativa da ação. No Rio, por exemplo, a polícia decidiu deflagrar a operação às 6h e só comunicou o Ministério Público às 9h“, aponta. “O que adianta comunicar algo se o Ministério Público não pode mais fazer nada?”, questiona Streck, que foi procurador da Justiça por 28 anos. “Talvez essa decisão tenha que sofrer uma pequena modificação a partir de agora”, conclui. No dia 21, o Supremo vai julgar um recurso do PSB para que sejam esclarecidos alguns pontos da liminar referendada.
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