PGR pede que Fux derrube decisão de Kassio sobre Lei da Ficha Limpa
Às vésperas do recesso do Judiciário, ministro indicado pelo presidente Jair Bolsonaro encurtou o período no qual políticos condenados pela Justiça não podem disputar eleições
O vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, pediu nesta segunda-feira, 21, ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, que derrube a decisão do ministro Kássio Nunes Marques que suspendeu um trecho da Lei da Ficha Limpa e diminui o tempo de inelegibilidade de políticos condenados na Justiça. Fux é o responsável pelas decisões durante o recesso do Judiciário, iniciado neste final de semana. A lei estabelece que condenados por órgãos colegiados, como tribunais de segunda instância, serão considerados inelegíveis desde a condenação até um prazo de oito anos após cumprimento de pena. Em sua decisão, do sábado, 19, Nunes Marques fixou o período em oito anos a partir da condenação – a ação foi movida pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), na terça-feira, 15. Pela decisão, candidatos que disputaram as eleições municipais de 2020 podem já se beneficiar, se os seus casos ainda estiverem pendentes de análise pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou pelo próprio Supremo.
No recurso apresentado ao ministro Luiz Fux, ao qual a Jovem Pan teve acesso, o vice-procurador afirma que a decisão de Nunes Marques criou “dois regimes jurídicos distintos numa mesma eleição, mantendo a aplicação do enunciado nº 61 da Súmula do Tribunal Superior Eleitoral aos candidatos cujos processos de registros de candidatura já se encerraram. Cria-se, com isso, um indesejado e injustificado
discrímen, em prejuízo ao livre exercício do voto popular. A modulação de efeitos da decisão de inconstitucionalidade – no tempo, no espaço, no âmbito subjetivo – é figura excepcional, colegiada, que exige aprovação de dois terços da Corte”. Humberto Jacques de Medeiros cita, no pedido, o enunciado de número 61 da súmula do STF, segundo o qual o “prazo concernente à hipótese de inelegibilidade prevista no art. 1o, I, e, da LC no 64/90 projeta–se por oito anos após o cumprimento da pena , seja ela privativa de liberdade, restritiva de direito ou multa”.
Na petição, a Procuradoria-Geral da República também pede a suspensão da decisão ou a paralisação de todos os processos em curso que se enquadrem no trecho da lei que foi suspenso pelo ministro indicado pelo presidente Jair Bolsonaro para a vaga do ministro Celso de Mello. “Em razão do exposto, o Ministério Público requer a Vossa Excelência: a) liminarmente, em juízo monocrático: i) o exercício do juízo de reconsideração, para o fim de ser revogada a decisão impugnada, indeferindo-se o pedido de tutela provisória formulado pela agremiação autora na presente ação direta de inconstitucionalidade, com a consequente manutenção da ordem jurídica vigente sem mudança das regras eleitorais do presente ciclo de eleições ou, ao menos, prudencialmente, a suspensão liminar da eficácia da decisão monocrática da lavra do eminente Ministro Nunes Marques, até o julgamento colegiado da medida cautelar; ii) subsidiariamente, à luz do poder geral de cautela previsto nos arts. 139, IV, e 301, caput, do Código de Processo Civil, bem como no art. 21 da Lei n.º 9.868/1999, seja deferido, como forma de contracautela, o sobrestamento de todos os processos de registro de candidatura que tenham por objeto a tese jurídica da presente ação direta de inconstitucionalidade, até o julgamento colegiado da medida cautelar pelo Plenário desse Supremo Tribunal Federal, assegurando-se a manutenção das decisões correntemente vigentes no estado em que se encontram, sem subversão das legítimas expectativas de composição das Casas Legislativas e Prefeituras Municipais sucessivas ao pleito de 2020”, escreve o vice-procurador-geral da República.
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