Ficha Limpa: liminar suspende trecho da lei e limita prazo de inelegibilidade

A decisão impede que candidatos fiquem inelegíveis por período maior do que os oito anos previstos na legislação

  • Por Jovem Pan
  • 20/12/2020 12h19 - Atualizado em 20/12/2020 12h23
Fellipe Sampaio/SCO/STF Ministro Nunes Marques foi indicado pelo presidente Jair Bolsonaro ao STF A decisão foi assinada neste sábado, 19, pelo ministro do STF Nunes Marques

Liminar concedida pelo ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspende trecho da Lei da Ficha Limpa segundo o qual a contagem da inelegibilidade de oito anos começa após o cumprimento de pena, no caso de condenados em segunda instância ou em órgãos colegiados da Justiça. Pela alínea “e”, do inciso I, do Artigo 1º da Lei da Ficha Limpa, todos os que foram condenados em segunda instância ou em qualquer órgão colegiado da Justiça em certos tipos de crimes ficam inelegíveis “desde a condenação até o transcurso do prazo de oito (oito) anos após o cumprimento da pena”. Com a decisão provisória assinada neste sábado, 19, ficam suspensos os efeitos da frase “após o cumprimento da pena”. A liminar de Marques, portanto, impede que a inelegibilidade valha por período maior do que os oito anos contados a partir da condenação.

O ministro atendeu a um pedido feito pelo PDT na última terça-feira, 15. A supressão da expressão “após o cumprimento de pena” é necessária para “que o prazo de oito anos trazido por tal lei [da Ficha Limpa] seja respeitado, sem o aumento indevido por meio de interpretação que viola preceitos, normas e valores constitucionais”. Isso porque, argumentou o partido, muitas vezes a demora no julgamento de recursos acarretava um tempo de inelegibilidade indeterminado, uma vez que o cumprimento de pena deve iniciar somente após o trânsito em julgado (quando não é possível mais apelar contra uma condenação).

Pela decisão, candidatos que disputaram as eleições municipais de 2020 podem já se beneficiar, se os seus casos ainda estiverem pendentes de análise pelo Tribunal Superior Eleitoral ou pelo próprio Supremo. A Lei da Ficha Limpa traz uma lista com dez tipos de crimes que acarretam inelegibilidade, entre eles os praticados contra a economia popular, o sistema financeiro e o patrimônio privado. Estão incluídos também lavagem de dinheiro, crimes ambientais, contra a vida e o abuso de autoridade, por exemplo.

* Com Agência Brasil

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