PGR recorre da decisão de Fachin que anulou condenações de Lula na Lava Jato

Procuradoria quer que os processos permaneçam na Justiça Federal do Paraná e que as condenações sejam mantidas; caso deve ser analisado pelo plenário do STF

  • Por André Siqueira
  • 12/03/2021 12h44 - Atualizado em 12/03/2021 16h45
EDUARDO MATYSIAK/FUTURA PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO - 08/03/2021 O ministro do STF Edson Fachin olhando para o lado Fachin anulou todas as condenações de Lula na Lava Jato

A Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou recurso, nesta sexta-feira, 12, contra a decisão do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), que anulou as condenações do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O Ministério Público Federal pede que os processos permaneçam na Justiça Federal do Paraná e que as condenações sejam mantidas. A PGR também quer que, caso Fachin, relator da Operação Lava Jato no Supremo, não reveja a sua decisão, o recurso seja julgado no plenário da Corte – ainda não há data para que isto ocorra.

“Há de ser preservada a competência do juízo de origem ou, subsidiariamente – em face do avançado estágio processual e em atenção à segurança jurídica –, ser reconhecida a eficácia meramente prospectiva (ex nunc) da decisão ora recorrida, de modo que o Supremo
Tribunal Federal possa decidir pela preservação de todos os atos processuais instrutórios e decisórios anteriormente praticados, seguindo na
apreciação do Recurso Extraordinário interposto pela defesa”, diz um trecho do recurso, assinado pela subprocuradora-geral, Lindôra Araújo.

No recurso, a PGR ressalta que o STF reconheceu, em outras ocasiões, a competência da Justiça Federal de Curitiba para julgar casos conexos da Lava Jato. A subprocuradora também afirma que a denúncia apresentada pelo MPF é clara “ao relatar elos entre os contratos da
Construtora OAS firmados com a Petrobras (destacadamente nos Consórcio CONEST/RNEST em obras na Refinaria do Nordeste Abreu e Lima – RNEST e CONPAR, em obras na Refinaria Presidente Getúlio Vargas – REPAR) e a vantagem ilícita obtida por Luiz Inácio Lula da Silva em razão de tais contratos”. “A ação penal em tela tem por objeto a alegação de que vantagens indevidas, acertadas em contratos da Petrobras com o Grupo OAS, teriam sido direcionadas ao então Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva, em razão de seu cargo, estando-se diante, portanto, de crime praticado por agente público federal. Essa circunstância justifica a competência da Justiça Federal para
processar e julgar a referida ação penal, independentemente de a vítima, no caso, ser uma sociedade de economia mista (cuja eventual situação de vítima de crimes não atrai, por si só, a competência da Justiça Federal)”, acrescenta.

Na segunda-feira, 8, Fachin decidiu, monocraticamente, anular as condenações relativas ao petista nos casos do tríplex do Guarujá, do sítio em Atibaia, no interior de São Paulo, e do Instituto Lula, por entender que a 13ª Vara Federal de Curitiba não tinha competência para analisar casos que não se relacionavam com desvios praticados contra a Petrobras. Com isso, Lula recuperou seus direitos políticos e se tornou elegível novamente. O ministro também determinou o envio das ações para a Justiça do Distrito Federal, a quem caberá decidir se as provas podem, ou não, ser aproveitadas.

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