Processos de Lula serão enviados para a Justiça Federal do DF
Maioria dos ministros seguiu entendimento de Edson Fachin, que anulou condenações do ex-presidente e determinou o envio das ações penais para a capital federal
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira, 22, que os quatro processos envolvendo o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no âmbito da Operação Lava Jato serão transferidos da 13ª Vara Federal de Curitiba para a Justiça Federal do Distrito Federal. Votaram nesse sentido os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes. Os ministros Alexandre de Moraes e Ricardo Lewandowski votaram pelo envio das ações penais para São Paulo. Nunes Marques, Marco Aurélio Mello e o presidente da Corte, Luiz Fux, defenderam, na semana passada, que o caso de Lula ficasse em Curitiba.
Na sessão da quinta-feira, 17, por 8 votos a 3, os ministros mantiveram a anulação das condenações de Lula. A maioria dos integrantes da Corte entendeu que as ações penais não têm relação com desvios da Petrobras – por isso, não poderiam ter sido julgadas pela 13ª Vara Federal de Curitiba, então comandada por Moro. Em sua decisão, do dia 8 de março, Fachin determinou que os processos fossem enviados para o Distrito Federal. Entretanto, em seu voto, na última sessão, o ministro Alexandre de Moraes abriu divergência e defendeu que os casos envolvendo Lula fossem enviados para São Paulo.
Ainda na sessão desta quinta-feira, o plenário vai analisar se os recursos apresentados pela defesa de Lula, entre eles o que pede a suspeição de Moro, perdem o seu objeto. Na decisão do início de março, Fachin entendeu que, com a anulação das condenações do ex-presidente, os pedidos não precisariam ser julgados. Mesmo assim, a Segunda Turma retomou a análise no dia 23 de março e declarou o ex-juiz federal suspeito. Ou seja, os ministros não irão decidir, na tarde desta quinta-feira, se Moro foi imparcial ao julgar e condenar Lula nos casos do tríplex do Guarujá e do sítio de Atibaia, localizado no interior de São Paulo, mas se a Turma poderia ter dado sequência ao julgamento mesmo com a declaração de “perda de objeto”.
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