Relator pede prorrogação da desoneração da folha de pagamento; projeto deve ser votado nesta semana

Marcelo Freitas mantém lista de 17 setores nos quais a desoneração será válida, sem acrescentar ou retirar algum

  • Por Jovem Pan
  • 05/10/2021 16h07
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Najara Araujo/Câmara dos Deputados Deputado Marcelo Freitas (PSL-MG) discursa no púlpito da Câmara dos Deputados Deputado Marcelo Freitas (PSL-MG) aprovou texto que havia sido debatido na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara

O deputado Marcelo Freitas (PSL-MG) apresentou relatório do projeto de lei que prorroga a desoneração na folha de pagamento das empresas nesta segunda, 4. Pelo texto, a medida deve ser estendida até 2026 e beneficiar os 17 setores da economia brasileira que mais geram emprego. No parecer, Freitas não fez alterações no que havia sido aprovado pela Comissão de Tributação e Finanças da Câmara dos Deputados e apenas recomendou a aprovação. O projeto tramita na Comissão de Constituição e Justiça em caráter conclusivo, ou seja, pode não ter que passar pelo Plenário da Câmara e ser enviado diretamente ao Senado. Embora parlamentares ainda possam apresentar requerimentos para que o Plenário aprecie a matéria, Freitas negocia para que isso não ocorra e tem a meta de que o projeto seja aprovado e enviado para os senadores até a próxima quinta, 7.

Freitas negou acrescentar outros setores aos 17, alegando que não poderia alterar o mérito do projeto. As emendas para acrescentar mais setores “têm objetivo nobre e buscam tão somente colocar o País novamente na rota de crescimento”,  escreveu no parecer, mas “isso não pode ser feito em detrimento da Constituição e do Ordenamento Jurídico pátrio. Infelizmente, então, não há como acatá-las”, afirmou. A desoneração consiste em trocar os tributos sobre os salários dos funcionários por uma alíquota sobre o faturamento. Hoje, as empresas desses setores podem escolher: ou pagam 20% de contribuição previdenciária sobre os salários dos funcionários ou uma alíquota que vai de 1% a 4,5% sobre o faturamento bruto. A medida está em vigor desde 2011 e, pelas regras atuais, vigora até o fim de 2021. O relator considera que o projeto é urgente para evitar o surgimento de uma ‘massa de desempregados’, como declarou anteriormente.

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