Rosa Weber suspende convocação de governadores pela CPI da Covid-19

Ministra ressaltou, porém, que comissão pode convidar os gestores estaduais; neste caso, o comparecimento não é obrigatório

  • Por André Siqueira
  • 21/06/2021 18h53 - Atualizado em 21/06/2021 19h46
Rosa Weber era relatora da ADPF impetrada pelos governadores Ministra de óculos no plenário do STF Ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, nesta segunda-feira, 21, a convocação de governadores pela CPI da Covid-19

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, nesta segunda-feira, 21, a convocação de governadores pela CPI da Covid-19. No entendimento da magistrada, porém, a comissão ainda pode convocá-los a depor de forma voluntária. No despacho, ela também pede que o ministro Luiz Fux, presidente da Corte, inclua a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) em sessão virtual extraordinária a fim de que o plenário referende esta decisão. O pedido foi acatado e a ação será analisada entre a quinta-feira, 24, e a sexta-feira, 25. Como a Jovem Pan mostrou, a ADPF, assinada pelos gestores de 18 Estados e do Distrito Federal, foi apresentada no dia 28 de maio.

“Defiro o pedido de medida cautelar, ad referendum do Plenário desta Corte – e para tanto estou a solicitar, nesta mesma data, ao Presidente do STF, a inclusão desta ADPF em sessão virtual extraordinária -, suspendendo as convocações dos Governadores de Estado realizadas no âmbito da Comissão Parlamentar de Inquérito instaurada no Senado Federal (CPI da Pandemia), sem prejuízo da possibilidade do órgão parlamentar convidar essas mesmas autoridades estatais para comparecerem, voluntariamente, a Reunião da Comissão a ser agendada de comum acordo. Comunique-se, com urgência, ao eminente Presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito do Senado Federal (CPI da Pandemia), Senador Omar Aziz”, escreveu a ministra.

Em sua decisão, Rosa Weber destacou que os governadores prestam conta às Assembleias Legislativas, não ao Congresso Nacional. O entendimento impõe uma derrota à tropa de choque governista na CPI da Covid-19, que via na convocação de governadores a oportunidade de investigar o repasse da União a Estados e municípios, mas, também, atenuar o foco da apuração da conduta do governo do presidente Jair Bolsonaro no enfrentamento à crise sanitária. O despacho também deve causar uma alteração no calendário de depoimentos da CPI da Covid-19. De acordo com o cronograma mais recente, divulgado na quarta-feira, 16, o governador do Pará, Hélder Barbalho (MDB), seria ouvido no dia 29 de junho. Os governadores do Piauí, Welligton Dias (PT), do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), e do Tocantins, Mauro Carlesse (PSL), prestariam depoimento, respectivamente, nos dias 30 de junho, 1º de julho e 2 de julho. Nesta segunda-feira, 21, o presidente da comissão, Omar Aziz (PSD-AM), agendou o depoimento do empresário Carlos Wizard, que seria ouvido na quinta-feira, 17, mas não compareceu.

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