Senado não poderá voltar a analisar logo nome de Messias ao STF; entenda
De acordo com o Estadão, Lula tem sinalizado a aliados o desejo de reenviar o nome do atual AGU ao Supremo
O Senado não poderá voltar a analisar logo o nome do advogado-geral da União, Jorge Messias, para o Supremo Tribunal Federal (STF). A impossibilidade existe porque as normas da Casa proíbem que uma indicação rejeitada passe por nova avaliação durante a mesma sessão legislativa, período que corresponde ao ano de trabalho do Congresso.
A restrição está definida no Ato da Mesa nº 1, de 2010. O documento detalha os procedimentos para a escolha de autoridades pelos senadores. O artigo 5º do texto determina que “é vedada a apreciação, na mesma sessão legislativa, de indicação de autoridade rejeitada pelo Senado Federal”.
Além disso, o artigo 4º da mesma norma estabelece que o resultado de votações dessa natureza possui “caráter terminativo” e “irrecorrível”.
Após a reprovação do nome em abril, o presidente Lula (PT) tem manifestado a aliados o plano de apresentar novamente a indicação de Messias ao Senado antes das eleições de outubro.
O petista passou a cogitar o reenvio após o advogado-geral receber aplausos na posse do ministro Nunes Marques no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ato interpretado pelo governo como sinal de respeito e reconhecimento ao trabalho de Messias.
A indicação de Jorge Messias foi rejeitada pelo plenário do Senado no dia 29 de abril, com 42 votos contrários e 34 favoráveis. O resultado registrou a primeira vez desde 1894 que a Casa Alta não aprovou um indicado ao STF. A Corte está com uma vaga aberta em função da aposentadoria do ministro Luís Roberto Barroso.
Do lado de Messias, o advogado-geral da União trata o tema com cautela. Conforme relatos de interlocutores, o ministro condiciona a aceitação de uma nova indicação à existência de garantias de aprovação, para evitar uma segunda recusa pelo Legislativo.
*Com informações do Estadão Conteúdo
Comentários
Conteúdo para assinantes. Assine JP Premium.