STF adia julgamento sobre depoimento presencial de Bolsonaro à PF
Corte analisaria nesta quarta o pedido para o presidente depor por escrito, mas Advocacia-Geral da União informou intenção do chefe do Executivo de ser ouvido presencialmente
O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou o julgamento do depoimento presencial do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) à Polícia Federal. A análise da Corte estava prevista para esta quarta-feira, 6, mas foi suspensa após o presidente se dispor a depor presencialmente. O ministro Alexandre de Moraes, do STF, leu uma petição apresentada pela Advocacia-Geral da União (AGU) que manifesta o desejo do presidente de ser ouvido pessoalmente. Em sua fala, Moraes disse que precisaria “analisar o prejuízo do agravo”, pedindo a retirada do tema da pauta do plenário nesta quarta. “[O presidente] Manifesta, perante essa Suprema Corte, o seu interesse em prestar depoimento em relação aos fatos do objeto deste inquérito mediante comparecimento pessoal”, diz o documento. A AGU também pede o agendamento do depoimento para evitar colisão com os compromissos presidenciais já marcados.
O julgamento diz respeito ao inquérito baseado nas denúncias feitas pelo ex-juiz e ex-ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, que acusa Bolsonaro de tentar intervir no comando da Polícia Federal (PF). O presidente alegava que queria depor por escrito. O caso estava sob a relatoria do ex-ministro do STF, Celso de Mello, que, antes de sua aposentadoria, em 2020, defendeu que Bolsonaro deveria depor presencialmente. Segundo o Código de Processo Penal, como prerrogativa do cargo, o presidente tem o direito de prestar depoimento por escrito na condição de testemunha. Entretanto, como Bolsonaro é investigado, não existe uma previsão legal sobre isso, o que fez com que o plenário do STF agisse. Com a petição, o julgamento foi adiado. Até o momento, não foi agendada uma data para o depoimento do presidente à PF.
“Nesta oportunidade, requer lhe seja facultada a possibilidade de ser inquirido em local, dia e hora previamente ajustados, em aplicação ao que prevê o artigo 221, caput do Código de Processo Penal, prerrogativa que compatibilizará o pleno exercício das funções de chefe de Estado e do seu direito de defesa na ocasião da prestação de depoimento em modo presencial. Tendo em vista a inclusão do agravo na pauta de julgamentos do plenário em sessão a ser realizada hoje, o requerente apresenta esta manifestação no intuito da plena colaboração com a jurisdição dessa Suprema Corte”, diz um trecho do documento apresentado pela AGU ao ministro Alexandre de Moraes.
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