STF analisa mais 70 denúncias contra envolvidos em atos do 8 de Janeiro

Nova leva de denúncias será analisada em plenário virtual, entre os dias 2 e 9 de junho; Corte já transformou 1.245 investigados em réus

  • Por Brasília
  • 30/05/2023 14h19
Sérgio Lima/AFP - 08/01/2023 Um policial militar cai de seu cavalo durante confrontos manifestantes após uma invasão ao Palácio Presidencial do Planalto Atos violentos do 8 de Janeiro resultaram na depredação da sede dos Três Poderes

A partir da sexta-feira, 2, o Supremo Tribunal Federal (STF) volta a analisar denúncias contra envolvidos nos atos do 8 de Janeiro, em Brasília. Serão apreciadas mais 70 denúncias contra acusados de envolvimento com as manifestações violentas que resultaram na depredação da sede dos Três Poderes, em julgamento a ser realizado em sessão virtual extraordinária do Plenário convocada pela presidente da Corte, Rosa Weber. As denúncias foram apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Com este sétimo bloco, o colegiado já recebeu 1.245 denúncias até aqui. No julgamento, que ocorrerá da 0h do dia 2 de junho até às 23h59 da sexta-feira, 9, o Supremo vai decidir se abre ações penais contra mais 64 acusados no inquérito 4921 e seis no inquérito 4922, ambos sob a relatoria do ministro Alexandre de Moraes. Caso as denúncias sejam recebidas, os acusados serão transformados em réus, e o processo passará à fase de coleta de provas, o que inclui os depoimentos das testemunhas de defesa e acusação. Depois, o STF julgará se condena ou absolve os acusados, o que não tem prazo específico para ocorrer.

De acordo com o STF, o inquérito 4921 investiga os autores intelectuais e as pessoas que instigaram os atos – essas pessoas são acusadas de incitação ao crime e associação criminosa (artigos 286, parágrafo único, e 288 do Código Penal). Já o inquérito 4922 investiga os executores materiais dos crimes. As denúncias abrangem os crimes de associação criminosa armada (artigo 288, parágrafo único, do Código Penal), abolição violenta do estado democrático de direito (artigo 359-L), golpe de estado (artigo 359-M) e dano qualificado (artigo 163, parágrafo único, incisos I, II, III e IV). A acusação envolve ainda a prática do crime de deterioração de patrimônio tombado (artigo 62, inciso I, da Lei 9.605/1998).

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