STF começa a julgar participantes dos atos de 8 de Janeiro nesta quarta-feira

Supremo fará duas sessões na quarta-feira e outras duas na quinta para dar prosseguimento a 232 ações penais

  • Por Brasília
  • 11/09/2023 15h29 - Atualizado em 11/09/2023 15h37
Carlos Moura/SCO/STF STF Serão analisadas 232 ações penais contra réus acusados dos crimes mais graves que ocorreram no 8 de Janeiro

O Supremo Tribunal Federal (STF) inicia nesta quarta-feira, 13, às 9h30, uma sessão extraordinária para julgar quatro ações penais de acusados de participarem das invasões do dia 8 de janeiro. Também será realizada uma sessão no horário normal, às 14h. Estão marcadas sessões para a manhã e à tarde da quinta-feira, 14, nos mesmos horários, para dar continuidade à apreciação dos casos. Serão pautas processos contra quatro réus: Aécio Lúcio Costa Pereira (AP 1060), Thiago de Assis Mathar (AP 1502), Moacir José dos Santos (AP 1505) e Matheus Lima de Carvalho Lárazo (AP 1183). Todos respondem pela prática de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado.

As denúncias foram apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e aceitas por decisão colegiada no plenário virtual — meio por onde os ministros apenas votam se concordam ou não com a medida, sem fazer sustentação oral sobre o voto. Depois disso, foram feitas as audiências de instrução dos processos, com coleta de depoimentos de testemunhas de defesa, acusação e interrogatório dos réus.

Cada ação será chamada a julgamento individualmente. Em cada caso, o julgamento começa com a leitura do relatório do ministro Alexandre de Moraes e, em seguida, o ministro-revisor, Nunes Marques, poderá fazer complementos ao relatório, caso queira. Depois, a acusação (representada pela PGR) e a defesa terão uma hora cada para apresentar argumentos e provas sobre o réu em julgamento. A votação que decidirá sobre a culpa ou inocência de cada um dos acusados será iniciada pelo relator, seguida pelo voto do revisor. Ao todo, deverão ser analisadas 232 ações penais contra réus acusados dos crimes mais graves que ocorreram no 8 de Janeiro.

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