STF valida federações partidárias e define data para formação dos blocos

Siglas terão até o dia 31 de maio para oficializar a junção; pela nova lei, dois ou mais partidos podem se unir e atuar como uma única legenda pelo prazo de quatro anos

  • Por Jovem Pan
  • 09/02/2022 17h21 - Atualizado em 09/02/2022 18h19
Nelson Jr./SCO/STF Sessão plenária do STF Julgamento foi retomado nesta quarta-feira, 9

Por 10 votos a 1, o Supremo Tribunal Federal (STF) validou, na tarde desta quarta-feira, 9, as federações partidárias e estabeleceu o dia 31 de maio como data-limite para que as legendas formalizem a junção – o prazo anterior era 2 de abril. Pela nova lei, aprovada pelo Congresso Nacional, dois ou mais partidos podem se unir, por um período mínimo de quatro anos, e atuar como uma única agremiação. Os ministros analisaram uma ação apresentada pelo PTB, que argumentava que a federação era uma reedição das coligações, que acabaram por decisão do Legislativo.

Votaram pela constitucionalidade das federações os ministros Luís Roberto Barroso, relator da ação, André Mendonça, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa WeberDias ToffoliCármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Luiz Fux. Apenas o ministro Nunes Marques, indicado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) para a Corte, rejeitou a junção das siglas. Para o magistrado, na federação, assim como na coligação, “os votos confiados a um candidato ou partido podem resultar na eleição de alguém filiado a outra agremiação partidária, em provável descompasso com a vontade do eleitor”.

Os magistrados também discutiram a data-limite para o registro das federações. Na mesma ação apresentada pelo PTB, o PT pediu que o prazo para a formação dos blocos vá até 5 de agosto. Em seu voto, Barroso propôs o que chamou de “meio termo” e sugeriu como data-limite o dia 31 de maio. “Estou propondo aqui um meio termo que me parece razoável que seria o dia 31 de maio”, disse. Ele foi seguido pelos ministros André Mendonça, Alexandre de Moraes e Edson Fachin, Rosa Weber e Luiz Fux.

O ministro Gilmar Mendes seguiu o relator, mas divergiu quanto ao prazo. Para o magistrado, o prazo deve ser até o dia 5 de agosto, como estipulado pelo Congresso Nacional. “Os partidos políticos tinham até o dia 5 de agosto para envidar esforços. Com a decisão cautelar, tinham perdido quatro meses de prazo antecipados para 2 de abril. Com a vênias de estilo, igualdade de chances não conduz à interpretação conforme”, afirmou. O entendimento foi seguido pelos ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski.

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