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STF forma maioria para ampliar foro privilegiado mesmo após término de mandato

DF - STF/MÃES NÃO GESTANTES/LICENÇA-MATERNIDADE - POLÍTICA - O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, durante sessão do Tribunal que decidiu que a mãe não gestante em união homoafetiva tem direito à licença-maternidade, em Brasília, nesta quarta- feira (13). Os ministros reconheceram, por unanimidade, o direito à licença nestas circunstâncias.

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos para ampliar o foro privilegiado nesta sexta-feira (12), permitindo que autoridades como deputados, senadores, ministros e outras figuras públicas sejam investigadas pela Corte mesmo após deixarem seus cargos. O julgamento foi interrompido devido a um pedido de vista do ministro André Mendonça. O ministro Luís Roberto Barroso havia pedido vista e suspendido o julgamento no final de março, quando o placar estava em cinco votos favoráveis. Após a retomada, na madrugada desta sexta (10), o parecer do ministro resultou em seis votos a favor da ampliação do foro privilegiado, com ministros como Flávio Dino, Cristiano Zanin e Dias Toffoli se posicionando a favor. A proposta de manter o foro privilegiado para crimes funcionais mesmo após o término do mandato foi apresentada pelo ministro Gilmar Mendes, relator do caso em questão. A discussão sobre a restrição do foro privilegiado teve início em 2018 e agora ganha novos contornos com a possibilidade de ampliação.

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O julgamento em questão tem como pano de fundo um habeas corpus do senador Zequinha Marinho, acusado de operar um esquema de “rachadinha” quando era deputado federal. A defesa do senador argumenta que o processo deveria tramitar no STF devido ao foro privilegiado que ele detém. A mudança na prerrogativa de foro pode impactar casos como o do ex-presidente Jair Bolsonaro, que perdeu o direito ao foro privilegiado após deixar o cargo em 2022. Com a possibilidade de processos serem julgados no STF e investigações questionadas, o debate sobre o foro privilegiado continua em destaque no cenário jurídico brasileiro.

Publicado por Heverton Nascimento

*Reportagem produzida com auxílio de IA

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