STF forma maioria para restabelecer piso da enfermagem no setor público
Aprovada no ano passado, a lei 14.434 estabelece que a categoria terá piso salarial de R$ 4.750
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta sexta-feira, 30, em sessão no plenário virtual, para liberar o pagamento do piso de enfermagem para o setor público. Aprovada no ano passado, a lei 14.434 estabelece que os enfermeiros terão piso salarial de R$ 4.750. O piso da enfermagem foi sancionado pelo então presidente Jair Bolsonaro em agosto de 2022 e suspenso pela Corte logo no mês seguinte. Como mostrou a Jovem Pan, o ministro Luís Barroso liberou, em 15 de maio, o pagamento do piso salarial da enfermagem. Na decisão, o ministro afirmou que os valores deverão ser pagos por estados, municípios e autarquias somente nos limites dos recursos repassados pela União. O magistrado sugeriu uma possibilidade de uma negociação coletiva, em caso de profissionais da iniciativa privada. De acordo com a decisão, o início dos pagamentos para o setor público deve observar a Portaria 597 do Ministério da Saúde. No setor privado, os valores devem ser pagos pelos dias trabalhados a partir do dia 1 de julho de 2023. A medida ocorre após uma ação proposta pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde). A lei estava suspensa por decisão do Plenário por conta da ausência de indicação da fonte de custeio e dos impactos da alteração legislativa sobre a situação financeira de estados e municípios, além de riscos para empregabilidade e para a qualidade dos serviços de saúde. Em seguida, o Congresso Nacional aprovou a Emenda Constitucional 127/2022, “prevendo competir à União prestar assistência financeira aos entes subnacionais para o cumprimento dos pisos salariais”. Posteriormente, foi editada a lei 14.518/2023, onde prevê a liberação de um crédito especial ao Orçamento da União, no valor de R$ 7,3 bilhões, para atendimento a essa programação específica. Barroso justifica que a liberação só foi possível em razão do aporte. “Verifica-se que a medida cautelar deferida nestes autos cumpriu parte do seu propósito, já que mobilizou os Poderes Executivo e Legislativo a destinarem os recursos necessários para custeio do piso salarial pelos entes subnacionais e entidades filantrópicas. Nesse cenário, a situação aqui analisada torna-se mais próxima à de outros pisos salariais nacionais aplicáveis a servidores públicos que tiveram a sua constitucionalidade reconhecida pelo STF”, disse o ministro.
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