STJ autoriza transferência de Cabral para presídio do Corpo de Bombeiros no Rio

Ex-governador estava detido em Bangu 1, onde ficam os traficantes mais perigosos do Estado; Fachin havia determinado anteriormente que o político, por ser delator, não poderia ficar no mesmo local que os corréus

  • Por Jovem Pan
  • 05/05/2022 18h23 - Atualizado em 05/05/2022 19h26
CASSIANO ROSÁRIO/FUTURA PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO Ex-governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral quando chegou de algemas para exames no Instituto Médico-Legal de Curitiba (PR) em 19 de janeiro Sérgio Cabral foi condenado a quase 400 anos de prisão por envolvimento em um esquema bilionário de corrupção

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou nesta quinta-feira, 5, a transferência do ex-governador Sérgio Cabral Filho para Grupamento Especial Prisional do Corpo de Bombeiros (CBMERJ). A corte atendeu a pedido da defesa do político. Cabral estava detido em Bangu 1, no Complexo de Bangu, na Zona Oeste da capital, considerado o mais seguro dos presídios e conhecido como cofre, onde ficam os traficantes mais perigosos do Rio de Janeiro. O político foi para o presidio de segurança máxima na última quarta-feira, 4, por supostamente ter recebidos regalias na Unidade Prisional da Polícia Militar, em Niterói, onde estava preso anteriormente. O juiz Bruno Monteiro Ruliere, responsável pela transferência, determinou que Cabral e os outros cinco presos envolvidos cumprissem 10 dias de isolamento em Bagu 1.

Em sua decisão, o ministro Olindo Menezes alegou que poucos objetos “revelantes” foram encontrados na cela do acusado e defendeu que os fatos devem ser “oportunamente apurados no procedimento administrativo disciplinar a ser instaurado, com a observância do devido processo legal, assegurando-se, ao custodiado, o contraditório e a ampla defesa”. Menezes ainda retomou uma deliberação do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou que, por ser delator, Cabral não poderia permanecer na mesma unidade prisional de outros condenados e corréus.

“Considerando o princípio da dignidade da pessoa humana e a necessidade de preservação da integridade física do preso, concedo em parte a liminar para determinar, até segunda ordem, a imediata remoção do paciente da unidade prisional em que se encontra, para que cumpra o isolamento cautelar imposto pelo Juízo de Execuções Penais no Grupamento Especial Prisional do Corpo de Bombeiros (CBMERJ), assim como pleiteado pela defesa (subsidiariamente)”, diz o despacho. O ex-governador foi condenado a quase 400 anos de prisão por envolvimento em um esquema bilionário de corrupção.

Confira nota de defesa:

“A defesa do Ex-Governador afirma que a justiça mais uma vez imperou já que: foi reconhecido que a decisão de sua transferência, para além de estar pautada em mera presunção e achismos, fora determinada sem qualquer processo que a respaldasse, ou seja, inverteu-se o devido processo legal. O juiz primeiro determinou a remoção do Ex-Governador para somente depois apurar se houve o seu envolvimento no episódio narrado. A defesa também destaca que, em relação ao Ex-Governador, a própria decisão do juízo da execução não relaciona e não descreve nenhum achado na cela nº 18 – que é a do Ex-Governador. Como não houve nenhum achado que pudesse ser relacionado ao Ex-governador, o Juiz da execução, em sua decisão, carregou de impressões pessoais despidas de qualquer mínima prova para justificar e motivar a sua decisão cautelar de remoção de presídio. A defesa também afirma que baterá às portas do Tribunal de Justiça e do STF para denunciar esta situação de injustiça replicando nos demais processos onde, atualmente, se busca a liberdade do Ex-Governador.”

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