TCU dá 10 dias para Ministério da Saúde responder sobre caso Covaxin

Corte quer saber por quais motivos a pasta fixou em US$ 15 o valor da dose do imunizante indiano, se havia uma proposta inicial de US$ 10; órgão também pediu informações à CGU, à Anvisa e à CPI da Covid-19

  • Por André Siqueira
  • 05/07/2021 16h28 - Atualizado em 05/07/2021 17h31
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Wikimedia Commons Wikimedia Commons Despacho do ministro Benjamin Zymler foi emitido nesta segunda-feira, 5

Relator do caso no Tribunal de Contas da União (TCU), o ministro Benjamin Zymler estipulou, nesta segunda-feira, 5, um prazo de 10 dias para que o Ministério da Saúde apresente os detalhes da negociação para a compra da Covaxin, fabricada pelo laboratório Bharat Biotech. No despacho, o magistrado destacou que, se as respostas não forem enviadas à Corte no período fixado, sem justificativas, se constituirá “irregularidade grave passível de ensejar a aplicação da multa”. No texto, Zymler ressalta que a pasta omitiu dados sobre o processo de aquisição do imunizante indiano. O TCU também pede esclarecimentos à Controladoria-Geral da União (CGU) e à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Para estes dois órgãos, o prazo é de 15 dias.

O TCU quer saber “as razões pelas quais o valor da dose da vacina indiana Covaxin foi fixado em US$ 15,00, no acordo final celebrado com a fabricante e a sua representante no país, considerando a existência de uma proposta inicial de US$ 10,00” e se foi feita alguma negociação do preço para compra das doses. Além disso, questiona se as investigações contra a Global Gestão em Saúde, sócia da Precisa Medicamentos, empresa que intermediou a compra do imunizante, eram de conhecimento da pasta. Em caso afirmativo, o ministro Benjamin Zymler solicitou que fossem encaminhados os documentos correspondentes. Em 2017, a Precisa venceu um edital para fornecer medicamentos de doenças raras mas não os entregou.

A Corte também pede que a presidência da CPI da Covid-19 encaminhe documentos relacionados à aquisição da Covaxin, em especial a quebra de sigilo da Precisa Medicamentos, de seus representantes legais, integrantes do quadro societário e funcionários e de servidores do Ministério da Saúde que praticaram atos relacionados ao contrato. O sócio da Precisa, Francisco Maximiano, o Max, seria ouvido na quinta-feira, 1º, mas sua oitiva foi adiada por tempo indeterminado. Por fim, o TCU determinou que a Procuradoria Regional da República no Distrito Federal encaminhe, no prazo de 30 dias, cópias dos procedimentos e inquéritos civis ou criminais sobre a Precisa Medicamentos e servidores da pasta envolvidos na negociação.

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